São legitimados como interessados no processo administrativ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
Em rigor, a lei qualifica como legitimadas as pessoas físicas ou jurídicas, o que se depreende do art. 9º, I, da Lei 9.784/99:
"Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;"
Logo, está errado este item, ao restringir a possibilidade de se considerar como interessadas apenas as pessoas jurídicas.
b) Certo:
Assertiva condizente com o teor do art. 9º, IV:
"Art. 9º (...)
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."
c) Certo:
Desta vez, a hipótese é de afirmativa consoante o teor do art. 9º, II:
"Art. 9º (...)
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
d) Certo:
Cuida-se aqui de proposição ajustada ao teor do art. 9º, III:
"Art. 9º (...)
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;"
e) Certo:
Por fim, esta assertiva reproduz a regra do art. 10 da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio."
Gabarito do professor: A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Lei 9784/99
Letra A - Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
A palavra apenas "matou" a questão. Vale tanto para PJ quanto para PF.
Seres capazes, maiores de 18 anos, nao os legitimam ao processo. Questao com duas questoes erradas.
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo