Sobre as características da Cédula de Crédito Bancário, anal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q625177 Direito Empresarial (Comercial)

Sobre as características da Cédula de Crédito Bancário, analise as afirmativas a seguir.

I. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito representativo de ordem de pagamento em dinheiro, à vista ou a prazo, emitido por instituição financeira ou de entidade a esta equiparada e sacado contra pessoa física ou jurídica, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

II. A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.

III. Na Cédula de Crédito Bancário deverão ser pactuados os juros capitalizados sobre a dívida, os critérios de sua incidência e a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação.

Assinale:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I - CORRETA: Artigo 26 da lei 10.931/04: Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

II - INCORRETA - Artigo 26, § 1o da lei 10.931/04:  A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

III - INCORRETA -  Artigo 28, § 1o da lei 10.931/04: Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;

Esse gabarito está errado!

I - Errada.

Justificativas: Art. 26, caput, 10931/04.

a) Quem emite é a pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada e não o contrário (literalidade do dispositivo).

b) A cédula de crédito bancário é um título que se estrutura como promessa de pagamento (conforme a literalidade do dispositivo), pois existem apenas as figuras do sacador ou promitente, que promete pagar determinada quantia; e do tomador, beneficiário da promessa que receberá o valor prometido. Portanto, não se trata de ordem de pagamento.

II - Correta.

Justificativa: Literalidade do art. 29, §1º, 10931/04.

III- Errada.

Justificativa: Literalidade doart. 28, §1º, 10931/04 - pela lei, "poderão ser pactuados" e não "deverão ser pactuados", como disse a questão.

 

Prova (questão 35): http://netstorage.fgv.br/prefeituracuiaba_fazenda/201506__Auditor_Fiscal_Tributario_da_Receita_Municipal_(Manha)_(NS001)_Tipo_1.pdf

 

Gabarito oficial preliminar: http://netstorage.fgv.br/prefeituracuiaba_fazenda/201506__Auditor_Fiscal_Tributario_da_Receita_Municipal_(Manha)_(NS001)_Tipo_1.pdf

 

O QC adotou o gabarito oficial preliminar, que ainda está sendo submetido a recurso.

Gabarito Letra B

GABARITO B

I. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito representativo de ordem de pagamento em dinheiro, à vista ou a prazo, emitido por instituição financeira ou de entidade a esta equiparada e sacado contra pessoa física ou jurídica, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. ERRADA

Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

II. A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula. CORRETA

Art. 29, § 1º A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.

III. Na Cédula de Crédito Bancário deverão ser pactuados os juros capitalizados sobre a dívida, os critérios de sua incidência e a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação. ERRADA

Artigo 28, § 1da lei 10.931/04: Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo