Julgue o item a seguir. Constitui atitude regular e própria ...
Julgue o item a seguir.
Constitui atitude regular e própria do serviço público a
prática de ato administrativo para ocultar da revisão de
autoridade superior competente qualquer informação
sigilosa, a fim de causar prejuízo de terceiros.
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A questão apresentada trata de um conceito fundamental em Ética na Administração Pública: a necessidade de transparência e integridade na condução dos atos administrativos. Para resolver esta questão, é necessário ter conhecimento sobre a Lei de Improbidade Administrativa e as normas que regem o comportamento dos servidores públicos.
A alternativa correta é: E - errado.
A justificativa para esta resposta é que, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a prática de atos administrativos para ocultar informações visando prejudicar terceiros é claramente imprópria e caracterizada como ato de improbidade. Esses atos violam princípios básicos da Administração Pública, como a moralidade, publicidade e legalidade.
A ideia de ocultar informações para causar prejuízo também se opõe ao que é estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990), que determina que o servidor deve agir com transparência e responsabilidade, sempre respeitando o interesse público.
Portanto, a prática descrita no enunciado jamais poderia ser considerada uma atitude regular ou própria do serviço público. Tal conduta vai contra os princípios éticos e legais que regem a administração pública.
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Comentários
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Constitui atitude regular e própria do serviço público a prática de ato administrativo para ocultar da revisão de autoridade superior competente qualquer informação sigilosa, a fim de NÃO causar prejuízo de terceiros.
Gratidão, Jane, por compartilhar a informação.
Acredito que se a banca tivesse colocado conforme está no Código de Ética, a questão ficaria mais difícil. Rs
Cuidado, o erro está em afirmar que é regular e própria a atitude de ocultar informação do superior hierárquico:
Como consta:
Constitui atitude regular e própria do serviço público a prática de ato administrativo para ocultar da revisão de autoridade superior competente qualquer informação sigilosa, a fim de causar prejuízo de terceiros.
Como deveria constar:
Constitui atitude irregular e imprópria do serviço público a prática de ato administrativo para ocultar da revisão de autoridade superior competente qualquer informação sigilosa, a fim de causar prejuízo de terceiros.
ou
Constitui atitude ilícita do serviço público a prática de ato administrativo para ocultar da revisão de autoridade superior competente qualquer informação sigilosa, a fim de causar prejuízo de terceiros.
ou
Não constitui atitude regular e própria do serviço público a prática de ato administrativo para ocultar da revisão de autoridade superior competente qualquer informação sigilosa, a fim de causar prejuízo de terceiros.
Lei de Acesso à Informação - LAI:
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012
Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
Art. 65. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;
GAB:ERRADO
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