Leia o caso a seguir. A.J., técnico tributário do Estado Z,...
A.J., técnico tributário do Estado Z, realizou pagamentos via pix, sem observar as normas legais e regulamentares. Por constituírem ato de improbidade administrativa, as operações financeiras resultaram em perda efetiva para os cofres públicos.
Com base nas disposições da Lei n° 8.429/1992, o ato praticado por A.J. constitui improbidade administrativa que
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A alternativa correta é B - causa prejuízo ao erário.
Vamos entender o motivo pelo qual essa é a resposta correta.
O enunciado da questão trata de um caso de improbidade administrativa envolvendo um técnico tributário que efetuou pagamentos sem seguir as normas legais, resultando em prejuízo para os cofres públicos. A legislação aplicável é a Lei nº 8.429/1992, também conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com o artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário são aqueles que resultam em dano ao patrimônio público. Isso inclui qualquer ação ou omissão que implique perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas nesta lei. No caso descrito, A.J. realizou pagamentos que não seguiram as normas, levando a uma perda efetiva para os cofres públicos, enquadrando-se assim nesta categoria.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - importa enriquecimento ilícito: Enriquecimento ilícito ocorre quando o agente público obtém vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, função ou emprego. No caso apresentado, não há indicação de que A.J. tenha se beneficiado pessoalmente dos pagamentos realizados, mas sim que houve prejuízo para o erário.
C - concede indevidamente benefício financeiro: Esta alternativa se aplicaria se A.J. tivesse concedido um benefício financeiro a terceiros de forma indevida, sem que isso necessariamente resultasse em prejuízo direto ao erário. No entanto, o foco do enunciado é o prejuízo causado aos cofres públicos.
D - atenta contra os princípios da administração pública: Atos que atentam contra os princípios da administração pública são tratados no artigo 11 da mesma lei e geralmente envolvem a violação de princípios como legalidade, moralidade e eficiência. Embora a ação de A.J. possa ter violado princípios, o enunciado destaca o prejuízo ao erário como a principal consequência, alinhando-se melhor com o artigo 10.
Portanto, com base na análise dos artigos pertinentes da Lei nº 8.429/1992, a alternativa que melhor se alinha ao caso apresentado é a B - causa prejuízo ao erário.
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ART. 10 ( Dano ao Erário) VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
Prejuízo ao Erário (Art. 10)
ROL EXEMPLIFICATIVO
- Ressarcimento integral do dano (se houver dano efetivo)
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta
circunstância
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
- Multa civil equivalente ao valor do dano
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios até 12 anos
- Da vantagem » A vantagem é para outrem (para terceiros);
Verbos » Permitir / Facilitar / Doar / Conceder / Liberar
Letra B
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
- Recebeu alguma vantagem: Enriquecimento ilícito
- Ajudou alguém a receber: Prejuízo ao Erário
- Não recebeu e nem causou prejuízo: Atos que atentam contra os princípios (LIMPE)
ADENDO
Em regra, encontrou na questão "sem observar as normas legais e regulamentares" marque lesão ao erário.
Mas não deixe de ler por completo os artigos 9, 10 e 11 da LIA.
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