Leia o caso a seguir. A.J., técnico tributário do Estado Z,...
A.J., técnico tributário do Estado Z, realizou pagamentos via pix, sem observar as normas legais e regulamentares. Por constituírem ato de improbidade administrativa, as operações financeiras resultaram em perda efetiva para os cofres públicos.
Com base nas disposições da Lei n° 8.429/1992, o ato praticado por A.J. constitui improbidade administrativa que
ART. 10 ( Dano ao Erário) VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
Prejuízo ao Erário (Art. 10)
ROL EXEMPLIFICATIVO
- Ressarcimento integral do dano (se houver dano efetivo)
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta
circunstância
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
- Multa civil equivalente ao valor do dano
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios até 12 anos
- Da vantagem » A vantagem é para outrem (para terceiros);
Verbos » Permitir / Facilitar / Doar / Conceder / Liberar
Letra B
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
- Recebeu alguma vantagem: Enriquecimento ilícito
- Ajudou alguém a receber: Prejuízo ao Erário
- Não recebeu e nem causou prejuízo: Atos que atentam contra os princípios (LIMPE)