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Q2448201 Direito Administrativo
A Lei n° 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta, visando, em especial, a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração. Nos termos do § 2º do art. 1º, a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta é
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do processo administrativo à luz da Lei nº 9.784/1999. O foco está no § 2º do art. 1º, que especifica a unidade de atuação na estrutura da administração pública.

A alternativa correta é a A - o órgão.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão menciona a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. A questão pede para identificar a unidade de atuação na estrutura da administração pública direta e indireta. Aqui, estamos analisando a organização da administração pública e como suas diversas partes são denominadas.

Justificativa da Alternativa Correta:

De acordo com o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.784/1999, a unidade de atuação na estrutura da administração pública é o órgão. Na administração pública, um órgão é uma unidade que compõe a estrutura de uma entidade, sendo responsável por desempenhar funções específicas. Exemplos incluem ministérios, secretarias e departamentos.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - a entidade: Uma entidade refere-se a uma pessoa jurídica, como autarquias e fundações, que possui autonomia administrativa. Não é considerada uma unidade de atuação, mas sim uma estrutura mais ampla.

C - a empresa: Empresas públicas ou sociedades de economia mista são formas de entidades, mas não são denominadas como unidades de atuação dentro da estrutura administrativa.

D - o departamento: Embora departamentos sejam partes de um órgão, como subdivisões internas, eles não são considerados a unidade de atuação principal na estrutura da administração pública.

Compreender a diferença entre órgãos e entidades é crucial para o correto entendimento da administração pública e suas funções. Essa questão testa a capacidade do candidato de distinguir entre esses conceitos, que são fundamentais para a aplicação prática da lei.

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Comentários

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Órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Adm. direta ou indireta;

Entidade: unidade dotada de personalidade jurídica.

Questão puramente sobre a letra da Lei:

§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Gabarito: letra A.

a pessoa ja vai na mente q órgão é só adm direta e se lasca

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