A Lei n° 12.527/2011 mais conhecida como Lei de Acesso à In...
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Lei 12527/2011 - Art. 4ª inciso VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
Essas são as 4 que mais são cobradas: DISPONIBILIDADE, AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE e PRIMARIEDADE
VI - DISPONIBILIDADE: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; Informação já conhecida e utilizável. Doc disponível para uso. Posso baixar e usar. Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; CONHECIDA E UTILIDADE
GABARITO: LETRA D
Segue as definições das alternativas de acordo com o Art. 4º. da Lei 12.527/2011
A) autenticidade - qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
B) integridade - qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
C) primariedade - qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
D) disponibilidade - qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
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