A elaboração do projeto básico para obras a serem desenvolvi...

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Q2236690 Direito Administrativo
A elaboração do projeto básico para obras a serem desenvolvidas pelo poder público federal, no entendimento da Lei. 14.133/2021, compreende um conjunto de elementos e definições voltadas para garantir precisão adequada visando ao dimensionamento da obra objeto de licitação. Dentre os estudos técnicos preliminares necessários para que seja possibilitada a avaliação do custo da obra, métodos e prazo de execução, é(são) componente(s) do projeto básico 
Alternativas

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A questão trata do projeto básico nas licitações para contratações de obras públicas.

Com relação ao projeto básico, o artigo 6º, XXV, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações Públicas dispõe o seguinte):
Art. 6º (...)

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei.
Vemos, então, que a única alternativa que apresenta um elemento necessário do projeto básico é a alternativa A.

Gabarito do professor: A. 

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Comentários

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Todas as definições foram puxadas da Nova Lei de Licitações, 14.1333, algumas com certa parafraseada,

LETRA A - Componente do Projeto básico - nosso gabarito

LETRA B - Anteprojeto

LETRA C (Oh maldita) - Definição de Projeto Executivo, cuja definição se assemelha muito a do Projeto Básico kkk (rindo de triste pois marquei essa)

LETRA D - Matriz de Risco

LETRA E - Não achei correspondente na lei

Diferenciar do anteprojeto:

XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;

b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;

c) prazo de entrega;

d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;

e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;

f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;

g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;

h) levantamento topográfico e cadastral;

i) pareceres de sondagem;

j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

macete que eu inventei “ 2 MDF e 1 ACER”

2 M (modelo de execução do objeto e modelo de gestão do contrato)

2 D (definição do objeto e descrição da solução como um todo)

2 F (fundamentação da contratação e Formas e critérios de seleção do fornecedor)

1 A (adequação orçamentária)

1 C (critérios de medição e pagamento)

1 E (estimativas do valor da contratação)

1 R (requisitos da contratação

LETRA B - Anteprojeto

LETRA C (Oh maldita) - Definição de Projeto Executivo, cuja definição se assemelha muito a do Projeto Básico

LETRA D - Matriz de Risco

LETRA E - Não achei correspondente na lei

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