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Q3016169 Direito Constitucional
No contexto do estudo político e teórico sobre as formas de organização de Estado, identifique a alternativa que descreve corretamente os conceitos associados ao Federalismo:
Alternativas

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No contexto da questão apresentada, estamos tratando do conceito de Federalismo, que é uma forma de organização do Estado onde há uma divisão de competências entre diferentes níveis de governo, como a União, os Estados e os Municípios. No Brasil, essa organização está prevista na Constituição Federal de 1988, particularmente nos artigos que definem as competências dos entes federativos e sua autonomia.

Tema Central: A questão aborda as formas de formação do Federalismo, que podem ocorrer de duas maneiras principais: por agregação ou por desagregação.

Exemplo Prático: Um exemplo de Federalismo por agregação é o dos Estados Unidos, onde treze colônias inicialmente independentes se uniram para formar um único Estado federado. Já no caso do Brasil, que é um exemplo de Federalismo por desagregação, um Estado unitário se descentralizou, dando autonomia aos estados membros.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta ao afirmar que o Federalismo por desagregação ocorre quando há um Estado unitário que se descentraliza. Isso é precisamente o que aconteceu no Brasil, onde a descentralização do poder permitiu a formação de um Estado Federal.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Incorreta. O Federalismo por agregação não ocorre a partir de um Estado unitário que se descentraliza, mas sim pela união de vários Estados independentes ou soberanos. Portanto, a descrição está equivocada.

Alternativa C: Incorreta. Esta alternativa descreve erroneamente o Federalismo por desagregação, pois menciona a união de vários Estados soberanos, o que caracteriza o Federalismo por agregação.

Alternativa D: Incorreta. O Estado Brasileiro é um exemplo claro de Federalismo por desagregação, e não por agregação. Assim, a alternativa apresenta uma afirmação incorreta sobre a formação do Federalismo no Brasil.

Como evitar pegadinhas: A questão pode confundir pela inversão dos conceitos de agregação e desagregação. Para evitar erros, é importante lembrar que agregação envolve a união de entidades independentes, enquanto desagregação refere-se à descentralização de um Estado unitário.

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O federalismo por agregação (centrípeto ou associação) é um modelo de Estado Federal que surge da união de Estados soberanos que decidem abdicar de parte de sua soberania para formar um ente único.

O federalismo por desagregação (centrífugo) é um modelo de federação que se origina a partir da divisão de um Estado unitário, resultando na desagregação do poder central. Ex.: Brasil.

Gabarito: A

FORMAS DE ESTADO:

1)     Unitário: unidade de poder sobre o território, pessoas e bens;

a)    Puro/centralizado: único governo para toda a população. No BR: CF/1924 até 1989. Ex.: França, Uruguai.

b)    Descentralizado administrativamente: o órgão central mantém toda a concentração de poder, mas cria uma autarquia para fazer a execução das decisões tomadas;

c)    Descentralizado administrativa e politicamente: o órgão central mantém toda a concentração de poder, mas cria uma autarquia para fazer a execução das decisões tomadas (=). A DIFERENÇA é que essa pessoa jurídica é criada para atuar como uma longa manus do Estado e tem a opção de tomar decisão acerca daquela política estabelecida pelo poder central.

 

2)     Composto: o poder se reparte no espaço territorial, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais, distribuídas regionalmente.

a)      Confederação: pessoa jurídica de direito público, cujos membros são dotados de soberania, ligados entre si por um tratado internacional e possuindo o direito de secessão;

b)     Federação: membros dotados de autonomia, regulamentados NÃO por um tratado internacional, mas por uma Constituição Federal e NÃO possui o direito de secessão/princípio da indissociabilidade/indissolubilidade. O poder político é compartilhado pela União e as demais unidades federadas, pois a CF distribui as competências dos entes.

OBS: BR: federalismo por desagregação/segregação/centrífugo: existia um Estado unitário, um único núcleo de poder que optou por se dividir (descentraliza); federalismo cooperativo: atribuições exercidas de forma concorrente/comum entre os entes.

OBS: federalismo por agregação/associação/centrípeto: surge da união de Estados soberanos que decidem abdicar de parte de sua soberania para formar um ente único.

@leisestaduais

Gabarito A. O federalismo por agregação (também chamado centrípeto ou de associação) ocorre quando Estados soberanos optam por se unir, abrindo mão de parte de sua soberania, para formar uma federação, ou seja, um único ente com poder central. Já o federalismo por desagregação (centrífugo) surge da divisão de um Estado unitário, no qual o poder central é descentralizado, criando entidades federativas autônomas. Exemplo: Brasil.

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