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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D: Benefícios compulsórios e benefícios espontâneos.
Vamos entender melhor o tema abordado na questão, que trata dos tipos de benefícios que compõem a remuneração dos profissionais nas organizações. Esses benefícios são formas de recompensar os funcionários além do salário base e podem ser divididos em duas categorias principais: benefícios compulsórios e benefícios espontâneos.
Benefícios compulsórios: São aqueles que a empresa é obrigada a oferecer por lei. Exemplos incluem o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), férias remuneradas e 13º salário. Essas obrigações legais visam garantir a proteção e o bem-estar dos trabalhadores.
Benefícios espontâneos: São oferecidos voluntariamente pela empresa, com o objetivo de atrair, motivar e reter talentos. Esses benefícios podem incluir planos de saúde, vales-alimentação, auxílio-transporte, programas de bem-estar, entre outros. Estes não são obrigatórios por lei, mas podem ser uma vantagem competitiva para a organização.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Benefícios compulsórios e benefícios momentâneos: Esta alternativa está incorreta porque não existe uma classificação formal de benefícios como "momentâneos" no contexto de gestão de pessoas e desenho de cargos.
B - Benefícios espontâneos e benefícios flexíveis: Embora existam benefícios flexíveis, a classificação principal segundo Marras (2016) é entre compulsórios e espontâneos, não entre espontâneos e flexíveis.
C - Benefícios compulsórios e benefícios flexíveis: Esta alternativa está parcialmente correta, pois os benefícios compulsórios estão corretos, mas a segunda classificação deveria ser "espontâneos" e não "flexíveis".
E - Benefícios financeiros e benefícios não financeiros: Embora seja uma classificação válida em outras abordagens, esta não é a divisão principal abordada por Marras (2016), que enfoca a distinção entre benefícios compulsórios e espontâneos.
Espero ter ajudado a esclarecer o tema. Caso tenha mais dúvidas ou precise de mais explicações, estou à disposição!
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Existem dois tipos de benefícios: os compulsórios e os espontâneos.
Entende-se como benefícios Compulsórios aqueles exigidos pela legislação trabalhista, previdenciária ou por convenções coletivas entre sindicatos. São benefícios que também são concedidos em dinheiro, através da folha de pagamento e gerando encargos sociais para a empresa. São exemplos de benefícios Compulsórios: 13º salário, férias, FGTS.
Os benefícios espontâneos são aqueles concedidos de forma natural sem exigência legal. São oferecidos na forma de vantagens ou facilidades para os funcionários, que tem por objetivo prover para o empregado e sua família qualidade de vida.São exemplos de benefícios espontâneos: Vale-alimentação, convênio médico, odontológico, restaurante.
Fonte: https://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos17/5925339.pdf
Quanto à exigibilidade legal:
Benefícios Legais: são os benefícios exigidos pela legislação trabalhista, legislação previdenciária ou por convenção sindical. Alguns dos benefícios legais são pagos pela organização e outros são pagos pelos órgãos previdenciários.
Por exemplo: 13º salário, férias, aposentadoria, auxílio-doença, horas extras, seguro acidente de trabalho, salário-família, adicional por trabalho noturno, salário-maternidade, etc.
Benefícios espontâneos: são os benefícios concedidos pela empresa por vontade própria (ou seja, não são exigidos pela lei).
Por exemplo: refeições, transporte, seguro de vida em grupo, gratificações, empréstimos, pagamento de quilometragem, cesta básica, assistência médica, assistência odontológica, complementação de aposentadoria, etc
Fonte: Estratégia
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