A Lei n° 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Pr...
Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores
Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, comporta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.