Segundo a NBR 9050/2020, rotas acessíveis se constituem em t...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa A.
Vamos entender o tema da questão e por que essa alternativa é a correta.
Tema: A questão aborda o conceito de rotas acessíveis de acordo com a NBR 9050/2020, que são trajetos contínuos, desobstruídos e sinalizados, permitindo que todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiências e mobilidade reduzida, possam se deslocar de forma autônoma e segura.
Conhecimentos Necessários: Para responder a essa questão, é fundamental conhecer os conceitos de acessibilidade definidos pela NBR 9050/2020, especialmente no que diz respeito às rotas acessíveis em diferentes tipos de edificações, como residências multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A descrição "trajetos contínuos compostos por calçadas, faixas de travessia de pedestres, pisos e rampas" está alinhada com a definição de rotas acessíveis conforme a NBR 9050/2020. Esses elementos garantem que os trajetos sejam desobstruídos, sinalizados e contínuos, facilitando o deslocamento seguro e autônomo de todas as pessoas.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: "trajetos contínuos de uso em situação de sinistro de qualquer ponto da edificação para áreas seguras." Esta descrição se refere a rotas de fuga, que são específicas para emergências e não necessariamente garantem acessibilidade contínua para pessoas com mobilidade reduzida no dia a dia.
Alternativa C: "combinações de corredores, portas, antecâmaras, escadas, rampas para acesso em caso de sinistro." Novamente, esta alternativa se aplica a situações de emergência e não define trajetos contínuos e desobstruídos usados de forma autônoma por pessoas com necessidades especiais.
Alternativa D: "acessos protegidos para uso daqueles com mobilidade reduzida não coincidente com rota de fuga." Esta alternativa sugere que existem acessos separados para pessoas com mobilidade reduzida e rotas de fuga, o que não atende ao conceito de rotas acessíveis contínuas e desobstruídas conforme a NBR 9050/2020.
Alternativa E: "dispositivos de saída combinados por balcões, escadas e rampas para situações de emergência." Assim como as alternativas B e C, esta alternativa se refere a situações de emergência e não ao uso cotidiano de rotas acessíveis por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor o conceito de rotas acessíveis e a importância de cada elemento na construção de um ambiente inclusivo para todos. Caso tenha mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!
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De acordo com a NBR 9050/20 - Acessibilidade a edifcações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:
6 Acessos e circulação
6.1 Rota acessível
6.1.1 Geral
6.1.1.1 As áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de uma ou mais rotas acessíveis. As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum.
6.1.1.2 A rota acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível externa incorpora estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação. A rota acessível interna incorpora corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros elementos da circulação.
LETRA A
Apesar de ser possível que se coincidam, ROTA de FUGA (caso de sinistros, incêndio) não é a mesma coisa de ROTA ACESSÍVEL
Letra A
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