No que diz respeito às obrigações do empregador relativas à...
Gabarito comentado
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O tema abordado na questão é sobre as obrigações do empregador em relação às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seus empregados, conforme a legislação trabalhista vigente.
A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 29, que determina o prazo e as informações que devem ser registradas pelo empregador na CTPS.
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador tem a obrigação de registrar na CTPS do empregado a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. O prazo previsto para que estas anotações sejam feitas é de 5 (cinco) dias úteis após a admissão do trabalhador.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa A: O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Essa é a alternativa correta pois está em conformidade com o artigo 29 da CLT. O prazo de 5 dias úteis é o estipulado pela legislação para que o empregador faça as devidas anotações na CTPS.
Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: Indica um prazo de 10 (dez) dias úteis. Este prazo está incorreto, pois a CLT estabelece que o prazo é de 5 dias úteis.
Alternativa C: Sugere um prazo de 15 (quinze) dias úteis. Novamente, está errada, pois o prazo correto é de 5 dias úteis conforme a legislação vigente.
Alternativa D: Menciona um prazo de 8 (oito) dias úteis, o que também não está de acordo com o que determina a CLT.
É importante que o aluno esteja atento a detalhes como prazos e informações obrigatórias. Uma estratégia para evitar confusões é sempre associar o prazo correto aos artigos específicos da CLT, garantindo assim a correta interpretação da legislação.
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O artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de novos empregados:
* O empregador tem o prazo de cinco dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais de trabalho;
* O empregador pode utilizar sistemas manuais, mecânicos ou eletrônicos para fazer as anotações;
* O empregador não pode fazer anotações desabonadoras na CTPS do empregado.
Gabarito: A
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
⚖️ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A" ⚖️
Comentário:
Nesta questão, a banca, cobra de nós, sobre o prazo que o empregador tem para realizar as anotações obrigatórias na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados, uma vez que, essas anotações são fundamentais para garantir o registro formal da relação de emprego, como a data de admissão e a remuneração. Vejamos:
A Letra "A" está CORRETA, pois, conforme o art. 29, da CLT, o empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar as anotações na CTPS do empregado, incluindo a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
"Art. 29 - O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia."
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