No que diz respeito às obrigações do empregador relativas à...
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O artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de novos empregados:
* O empregador tem o prazo de cinco dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais de trabalho;
* O empregador pode utilizar sistemas manuais, mecânicos ou eletrônicos para fazer as anotações;
* O empregador não pode fazer anotações desabonadoras na CTPS do empregado.
Gabarito: A
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
⚖️ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A" ⚖️
Comentário:
Nesta questão, a banca, cobra de nós, sobre o prazo que o empregador tem para realizar as anotações obrigatórias na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados, uma vez que, essas anotações são fundamentais para garantir o registro formal da relação de emprego, como a data de admissão e a remuneração. Vejamos:
A Letra "A" está CORRETA, pois, conforme o art. 29, da CLT, o empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar as anotações na CTPS do empregado, incluindo a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
"Art. 29 - O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia."
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