Acerca da responsabilidade civil, julgue o item a seguir. A ...

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Q1193506 Direito Civil
Acerca da responsabilidade civil, julgue o item a seguir. 
A responsabilidade subsidiária surge nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação pelo agente principal causador do dano. Com isso, pode-se dirigir a execução contra os outros agentes solidários também passíveis de responsabilização. 
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Começa falando de subsidiariedade... depois, sem nexo algum, passa para solidariedade... complicado a vida do concurseiro...

Um exemplo de "responsabilidade solidária" subsidiária é a responsabilidade tributária de terceiros prevista no art. 134 do CTN, que indica quais pessoas respondem solidariamente nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Assim, apesar de a norma afirmar que tais pessoas respondem solidariamente, trata-se, em verdade, de responsabilidade subsidiária, posto que presente o benefício de ordem.

Alguém sabe um exemplo no âmbito do Direito Civil?

talvez fosse o caso do art. 928 CC

quanto ao art. 928 CC bem lembrado pelo coleguinha Rogério Mendonça

JDC39 A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização eqüitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como consequência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo LIMITE HUMANITÁRIO DO DEVER DE INDENIZAR , de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade.

JDC40 O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor

principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas socioeducativas ali previstas.

JDC41 A ÚNICA HIPÓTESE em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art . 5º , parágrafo único,

inc. I , do novo Código Civil.

JDC449A indenização equitativa a que se refere o art. 928, parágrafo único, do Código Civil não é necessariamente reduzida sem prejuízo do Enunciado n. 39 da I Jornada de Direito Civil.

Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL, MITIGADA e EQUITATIVA, nos termos do art. 928 do CC.

É SUBSIDIÁRIA porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

É CONDICIONAL e MITIGADA porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

Deve ser EQUITATIVA, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

A responsabilidade dos pais dos filhos menores será SUBSTITUTIVA, EXCLUSIVA e NÃO SOLIDÁRIA. STJ (Info 599).

fonte: LEGISLAÇAO DESTACADA E DOD

*Informação retirada do site www.dizerodireito.com.br

responsabilidade subsidiária... agentes solidários? É solidária ou subsidiária? Não adianta justificar com a responsabilidade do CTN ou do menor emancipado voluntariamente, pois esses são casos específicos frente à regra.

Para a questão estar correta realmente, deveria haver um VÍRGULA, então a CESPE errou no PORTUGUÊS:

A responsabilidade subsidiária surge nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação pelo agente principal causador do dano. Com isso, pode-se dirigir a execução contra os outros agentes, solidários, também passíveis de responsabilização.

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