Sobre controle aduaneiro de veículos, é incorreto afirmar q...

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Q264262 Comércio Internacional (Exterior)
Sobre controle aduaneiro de veículos, é incorreto afirmar que:

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DECRETO 6.759/2009 Art. 26. A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado.</p><p>§ 1º O controle aduaneiro do veículo será exercido desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e será estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo, inclusive a bagagens de viajantes.</p> <p>§ 2º O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados, e sem prejuízo do disposto no § 1º.</p>
Art. 44.  O manifesto de carga conterá:
I - a identificação do veículo e sua nacionalidade;
II - o local de embarque e o de destino das cargas;
III - o número de cada conhecimento;
IV - a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes;
V - a natureza das mercadorias;
VI - o consignatário de cada partida;
VII - a data do seu encerramento; e
VIII - o nome e a assinatura do responsável pelo veículo. 

Art. 47.  No caso de divergência entre o manifesto e o conhecimento, prevalecerá este, podendo a correção daquele ser feita de ofício. 


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm

Questão perigosa, nos ensina a errar! Qualquer banca deve considerar como correta a alternativa A. Esta dizendo qual é a regra. Alguém pode opinar sobre isso?  

Não vejo erro no item a, até porque não faz referência expressa ao texto do Regulamento Aduaneiro que fala que a entrada ou saída .... só ocorrerá em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado.

ESAF.......


Art. 26.  A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. 

§ 1  O controle aduaneiro do veículo será exercido desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e será estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo, inclusive a bagagens de viajantes. 

§ 2 o  O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados, e sem prejuízo do disposto no § 1 o . 


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