Sobre controle aduaneiro de veículos, é incorreto afirmar q...
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I - a identificação do veículo e sua nacionalidade;
II - o local de embarque e o de destino das cargas;
III - o número de cada conhecimento;
IV - a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes;
V - a natureza das mercadorias;
VI - o consignatário de cada partida;
VII - a data do seu encerramento; e
VIII - o nome e a assinatura do responsável pelo veículo.
Art. 47. No caso de divergência entre o manifesto e o conhecimento, prevalecerá este, podendo a correção daquele ser feita de ofício.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm
Questão perigosa, nos ensina a errar! Qualquer banca deve considerar como correta a alternativa A. Esta dizendo qual é a regra. Alguém pode opinar sobre isso?
Não vejo erro no item a, até porque não faz referência expressa ao texto do Regulamento Aduaneiro que fala que a entrada ou saída .... só ocorrerá em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado.
ESAF.......
Art. 26. A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado.
§ 1 o O controle aduaneiro do veículo será exercido desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e será estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo, inclusive a bagagens de viajantes.
§ 2 o O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados, e sem prejuízo do disposto no § 1 o .
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