Uma determinada sociedade por ações apurou, em 31/12/2012, u...
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LL = 100.000
(-) Prejuízos = (20.000)
= LL Ex = 80.000
Part. Emp. 80.000* 0,1= (8.000)
=72.000
Part. adm. 72.000*0,05= (3.600)
LL= 68.400
R. Legal = 0,05*68.400 = 3.420
Fiz de outra forma que acho estar mais correta e encontrei o mesmo valor, acho que por acaso:
LL=100.000
(-) Part. emp= 100.000*0,1=10.000
=Ldp emp = 90.000
(-) Part adm= 90.000*0,05= 4.500
(+)ldp adm= 85.500
(-) desconto prej = (85.500 *0,2) = 17.100
L a distrib= 68.400
R.L= 68400*0,05 = 3420
Reserva Legal: RL
Lucro Antes das Participações(LAP): 100.000
Part. Empregados: 10%
Part. Administradores: 5%
Prejuízo Acumulado: 20.000
Primeiramente, é importante relatar que o Prejuízo Acumulado é deduzido apenas para base de cálculo das participações, bem como para o cálculo da Reserva Legal e, também, para o Ajuste do Lucro para distribuição dos dividendos. O Prejuízo Acumulado NÃO ABATE DO LUCRO LÍQUIDO do Exercício na DRE!
Resolução:
LAP---------------100.000
(-) Part. Empreg------ [10% x (100.000-20.000)] = (8.000)
(-) Part. Adm---------[5% x ( BC anterior – Part. anterior)] = 5% x (80.000 – 8.000) = (3.600)
= Lucro Líquido do Exercício (LLE)--------------88.400
Para cálculo da Reserva Legal, teremos:
RL = 5% x ( LLE – Prejuízo Acumulado)
RL = 5% x (88.400 – 20.000)
RL = 3.420,00
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