A perda da nacionalidade é a extinção do vínculo patrial que...
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GABARITO: C) No Brasil, a extinção do vínculo com o Estado ocorrerá para aquele que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade nacional competente.
Alternativa verdadeira.
Art. 12. [...]
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
LETRA A: É defeso o pedido para a reaquisição da nacionalidade brasileira.
Alternativa falsa.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
LETRA B: O cancelamento da naturalização do brasileiro naturalizado se dará, unicamente, com a extradição para o país de origem.
Alternativa falsa.
Art. 12. [...]
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Ou seja, não existe somente uma hipótese de cancelamento da naturalização.
LETRA D: O texto constitucional assegura que a pessoa fique apátrida, ou seja, aquele que requisitar a perda de sua nacionalidade não necessariamente terá que obter outra nacionalidade.
Alternativa falsa.
Por se tratar de direito e garantia fundamental a nacionalidade é irrenunciável. Assim, “não é dada ao brasileiro a condição de renunciar a nacionalidade brasileira para se tornar apátrida, mas lhe é dado o direito de escolher a nacionalidade que deseja para si.” (ESTRATÉGIA CONCURSOS).
DEFESO: NÃO É PERMITIDO.
Questão atualizadíssima!
Novidade - Nacionalidade - EC 131, 2023
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Por se tratar de direito e garantia fundamental a nacionalidade é irrenunciável. Assim, “não é dada ao brasileiro a condição de renunciar a nacionalidade brasileira para se tornar apátrida, mas lhe é dado o direito de escolher a nacionalidade que deseja para si)
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
questão quentinhaaaaa, útima EC promulgada
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