A perda da nacionalidade é a extinção do vínculo patrial que...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2345985 Direito Constitucional
A perda da nacionalidade é a extinção do vínculo patrial que liga o indivíduo ao Estado. Sobre este tema, com fulcro na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: C) No Brasil, a extinção do vínculo com o Estado ocorrerá para aquele que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade nacional competente.

Alternativa verdadeira.

Art. 12. [...]

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.   

LETRA A: É defeso o pedido para a reaquisição da nacionalidade brasileira.

Alternativa falsa. 

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.   

LETRA B: O cancelamento da naturalização do brasileiro naturalizado se dará, unicamente, com a extradição para o país de origem.

Alternativa falsa. 

Art. 12. [...]

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;     

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.   

Ou seja, não existe somente uma hipótese de cancelamento da naturalização.

LETRA D: O texto constitucional assegura que a pessoa fique apátrida, ou seja, aquele que requisitar a perda de sua nacionalidade não necessariamente terá que obter outra nacionalidade.

Alternativa falsa. 

Por se tratar de direito e garantia fundamental a nacionalidade é irrenunciável. Assim, “não é dada ao brasileiro a condição de renunciar a nacionalidade brasileira para se tornar apátrida, mas lhe é dado o direito de escolher a nacionalidade que deseja para si.” (ESTRATÉGIA CONCURSOS).

DEFESO: NÃO É PERMITIDO.

Questão atualizadíssima!

Novidade - Nacionalidade - EC 131, 2023

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;       

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.   (Por se tratar de direito e garantia fundamental a nacionalidade é irrenunciável. Assim, “não é dada ao brasileiro a condição de renunciar a nacionalidade brasileira para se tornar apátrida, mas lhe é dado o direito de escolher a nacionalidade que deseja para si)

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.     

questão quentinhaaaaa, útima EC promulgada

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo