Considere a seguinte situação hipotética: a Defensoria Públi...

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Q2345990 Direito Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética: a Defensoria Pública do Estado do Paraná publicou edital de licitação na modalidade pregão, visando à compra de determinado bem. Contudo, tal processo de contratação não se mostrou exitoso. Após certo tempo, o superior hierárquico faz uma consulta a respeito da possibilidade de se proceder com um processo de contratação direta para a compra do mesmo bem, mediante dispensa de licitação, mantidas todas as condições definidas no edital do pregão. Levando-se em consideração as hipóteses de dispensa previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, representa uma hipótese que validamente fundamentaria tal intenção: 
Alternativas

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Alternativa Correta: A

A questão aborda o tema das licitações e contratações diretas com base na Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. É necessário compreender as hipóteses de dispensa de licitação para resolver a questão.

De acordo com o art. 75 da Lei nº 14.133/2021, uma das hipóteses de dispensa de licitação é a situação em que não surgem interessados em uma licitação anterior, desde que as condições originais não sejam alteradas substancialmente. Isso se aplica quando todos os procedimentos foram respeitados, mas não houve participação de interessados.

Justificativa para a Alternativa A: A alternativa A refere-se à situação em que não surgiram licitantes interessados no pregão e este foi realizado há seis meses. Esta é uma hipótese prevista pela legislação, desde que o processo de licitação tenha sido realizado regularmente e todos os termos e condições ainda estejam válidos. A lei permite essa dispensa para evitar a repetição desnecessária de um processo que já se mostrou infrutífero.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: A alternativa B menciona a inexistência de propostas válidas com um prazo de até três anos. Essa situação não é uma hipótese prevista na Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação. O prazo de três anos é muito extenso e não se enquadra nas condições de dispensa imediata e eficiente que a lei propõe.

C: A alternativa C sugere que propostas com preços superiores ao mercado, verificadas há um ano e meio, justificariam a dispensa. No entanto, a legislação não prevê a dispensa de licitação com base apenas em propostas superiores ao valor de mercado após tanto tempo, pois a administração pública deve buscar sempre a maior eficiência e economicidade.

D: A alternativa D menciona que o pregão foi realizado há menos de um ano, mas com propostas compatíveis aos preços de mercado. A dispensa de licitação não é justificada nesse caso, pois o objetivo da lei é justamente buscar melhores condições de contratação quando há propostas válidas e comparáveis ao mercado.

Portanto, a alternativa A está correta, pois atende à condição específica de não haver interesse na licitação anterior em um prazo razoável, permitindo a dispensa conforme a Lei nº 14.133/2021.

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Comentários

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GABARITO: A) Não terem surgido licitantes interessados no pregão, caso este tenha sido realizado há seis meses.

Alternativa verdadeira.

Art. 75. É dispensável a licitação:

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

LETRAS B, C e D, alternativas falsas, haja vista que mencionam prazo incorreto (3 anos e 1 ano e meio). Já a D aponta que “preço compatível com o fixado pelo órgão”, ora, se o preço era compatível a licitação teria ocorrido e não ensejaria a hipótese de contratação direta (dispensa).

Meu caro Lucas. Vc deve atualizar esses resumos. Se alguém comprar da forma que se apresenta essas informações será extremamente prejudicado com informações ultrapassadas. Ajuda aí amigo

A alternativa D também pode ser considerada correta, visto que os requisitos são: art. 75, III, a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; (...). Ou seja, na ocasião pode ter existido preço compatível, mas sem licitantes interessados (preenchendo o primeiro requisito).

GABARITO: A) Não terem surgido licitantes interessados no pregão, caso este tenha sido realizado há seis meses.

Alternativa verdadeira.

Art. 75. É dispensável a licitação:

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

LETRAS B, C e Dalternativas falsas, haja vista que mencionam prazo incorreto (3 anos e 1 ano e meio). Já a D aponta que “preço compatível com o fixado pelo órgão”, ora, se o preço era compatível a licitação teria ocorrido e não ensejaria a hipótese de contratação direta (dispensa).

Esta questão não foi anulada? Por que a Consulplan existe???

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