O art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 (CF 88), dis...

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Q3136178 Direito Constitucional
O art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 (CF 88), dispõe que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, ele está se referindo à:
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