O Artigo 11⁰ da Lei Complementar 87 de 13 de setembro de 1...
O Artigo 11⁰ da Lei Complementar 87 de 13 de setembro de 1996 dispõe o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de mercadoria ou bem poderá ser:
I. O do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador.
II. Onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária.
III. O do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado.
IV. Importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física.
Analise as sentenças e assinale a alternativa correta.