De acordo com a NBC TA 230, Documentação de Auditoria, o au...
De acordo com a NBC TA 230, Documentação de Auditoria, o auditor deve preparar documentação suficiente para que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:
I. a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir om as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.
II. os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida.
III. os assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.
Está correto o que se afirma em:
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Para abordar a questão proposta, precisamos compreender o tema central, que é a Documentação de Auditoria conforme estabelecido pela NBC TA 230. Esta norma determina os padrões que devem ser seguidos na preparação da documentação de auditoria, garantindo que um auditor experiente, sem envolvimento prévio, seja capaz de entender todo o processo de auditoria.
A alternativa correta é a letra E, que afirma que estão corretas as afirmações I, II e III. Vamos ver por quê:
I. a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria: A documentação deve permitir que a natureza, época e extensão dos procedimentos sejam compreendidos. Isso inclui como e quando os procedimentos foram planejados e executados, bem como a sua abrangência. Esta é uma exigência clara da NBC TA 230.
II. os resultados dos procedimentos de auditoria e a evidência obtida: A norma também especifica que a documentação deve incluir os resultados dos procedimentos de auditoria e a evidência que foi coletada para sustentar as conclusões do auditor.
III. os assuntos significativos identificados, conclusões e julgamentos profissionais: Finalmente, é necessário que a documentação capture os assuntos significativos encontrados, as conclusões a eles relacionadas e os julgamentos profissionais exercidos. Isso é crucial para que o auditor que revisar a documentação possa entender as decisões tomadas durante a auditoria.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A (I, apenas): Está incompleta, pois desconsidera as necessidades de documentação descritas nos itens II e III.
- Alternativa B (I e II, apenas): Também está incompleta, pois não inclui o item III, que é igualmente exigido pela norma.
- Alternativa C (I e III, apenas): Deixa de fora o item II, que é essencial para o entendimento dos resultados e evidências.
- Alternativa D (II e III, apenas): Exclui o item I, que trata da descrição dos procedimentos de auditoria.
Portanto, a documentação deve cobrir todos os aspectos mencionados nos três itens, o que confirma a letra E como a resposta correta.
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Comentários
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Gabarito Letra E
Meras transcrições das NBC TA 230, entretanto a questão poderia ser resolvida mediante conhecimento da teoria em auditoria. A documentação da auditoria é um “dossiê” do trabalho realizado. A partir da sua leitura, um terceiro auditor deveria chegar às mesmas conclusões do auditor executor do trabalho. Portanto deve reunir tudo que é relevante para entendimento dos procedimentos executados, as conclusões, julgamentos relevantes etc.
NBC TA 230, 8
O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17):
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7);
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens A8 a A11).
https://www.facebook.com/arthur.leone.79/posts/1676505919284172
bons estudos
ASSERTIVA E - I, II e III
NBC TA 230, 8
O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17):
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7);
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens A8 a A11).
Letra E.
Comentários:
As três afirmações estão corretas, de acordo com a NBC TA 230. Em relação à forma, ao conteúdo e à extensão da documentação de auditoria, o auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:
a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados;
b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida;
c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito desses assuntos e os julgamentos profissionais significativos exercidos para se chegar a essas conclusões.
Prof. Claudenir Brito
Questão comentada em http://tudomastigadinho.com.br/3q-papeis-de-trabalho
NBC TA - DE AUDITORIA INDEPENDENTE DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL HISTÓRICA
https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/
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NBC TA 230(R1) - DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA230(R1).pdf
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O auditor deve preparar a documentação suficiente para que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:
- A natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
- Os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida;
- Os assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais exercidos para chegar a essas conclusões;
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