No que se refere aos atributos dos atos administrati...

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Q1029942 Direito Administrativo

No que se refere aos atributos dos atos administrativos, julgue o item.


A autoexecutoriedade não é intrínseca a todos os atos administrativos, só sendo possível quando há previsão legal ou quando se trata de medida urgente, que, se não praticada de pronto, prejudicará o interesse público.

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Trata-se de uma questão sobre os atributos dos atos administrativos. De forma mais específica, a assertiva aborda o atributo autoexecutoriedade. 

Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a autoexecutoriedade se refere à possibilidade de os atos administrativos serem executados diretamente pela Administração Pública, através de meios coercitivos próprios, sem que haja necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário.

Atentem que a autoexecutoriedade não é um atributo do ato administrativo presente em todos os atos administrativos. Nesse sentido, a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que a autoexecutoriedade ocorrerá quando: “estiver expressamente prevista em lei ou quando se tratar de medida urgente, que não sendo adotada imediatamente ocasionará prejuízo maior ao interesse público".

Logo, podemos considerar que a assertiva está correta, pois, realmente, a autoexecutoriedade não é intrínseca a  todos os atos  administrativos,  só  sendo  possível  quando  há  previsão  legal ou quando se trata de medida urgente, que, se não  praticada de pronto, prejudicará o interesse público.

Fontes:
ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

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Gabarito. Certo.

"O atributo da autoexecutoriedade autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso de força, se necessário, sempre que for autorizada por lei". (MARINELA, 2018).. "Ressalte-se, ainda, que, em situações emergenciais, desde que o interesse público justifique a necessidade de uma atuação urgente, sob pena de serem causados prejuízos ao interesse da coletividade, o poder público poderá executar o ato administrativo, sem que tenha havido processo anterior.(...) Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de urgência, na qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público" (Matheus Carvalho, 2017, p. 279)

Assim, pode a administração fazer valer a autoexecutoriedade quando:

(i) Expressamente prevista em lei; (ii) Ou tratar-se de medida urgente;

Conforme o já referenciado autor: A autoexecutoriedade está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pública pode executar suas próprias decisões sem ·interferência do Poder Judiciário. Tal atributo apenas existe quando há lei permitindo ou situações urgentes.

M.Carvalho,118.

Sucess!

ITEM - CORRETO -

 

No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:

 

1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas autoexecutórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;

 

2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece no âmbito também da polícia administrativa, podendose citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.

 

FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

A autoexecutoriedade não é intrínseca a todos os atos administrativos, só sendo possível quando há previsão legal ou quando se trata de medida urgente, que, se não praticada de pronto, prejudicará o interesse público.

Certo. Explico o motivo:

Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.

Assim, esses atos possuem cinco atributos:

a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.

d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

Com relação a autoexecutoriedade vale dizer que é atributo presente em apenas duas categorias de atos administrativos:

a. quando houver previsão legal; ou

b. quando a Administração Pública realizar em situações emergenciais, para assegurar o interesse público.

Gabarito: Certo.

A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. Autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos (Ex: cobrança de multa não paga por particular). 

GAB == CERTO

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