Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, a...
I. A pesquisa para fins de justificativa de preço é um requisito legal aplicável às contratações em geral, sendo inexigível nas hipóteses de dispensa de licitação, considerando se tratar de processo contratação direta, não submetido à concorrência.
II. São princípios expressos a serem observados na aplicação da referida lei: a segregação de funções; a celeridade; e, o desenvolvimento nacional sustentável.
III. A Administração Pública, para os fins da lei, define-se como a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
IV. É defeso à Administração combinar as modalidades de concorrência e diálogo competitivo.
Está correto o que se afirma em
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Comentários
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GABARITO: D) II, III e IV, apenas.
Alternativa verdadeira.
Item I: A pesquisa para fins de justificativa de preço é um requisito legal aplicável às contratações em geral, sendo inexigível nas hipóteses de dispensa de licitação, considerando se tratar de processo contratação direta, não submetido à concorrência.
Alternativa falsa.
A pesquisa de preço é sim exigível também nas hipóteses de dispensa de licitação.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Ademais, não há nenhum artigo na nova Lei de Licitações estabelecendo que a pesquisa é dispensável nessa hipótese.
Item II: São princípios expressos a serem observados na aplicação da referida lei: a segregação de funções; a celeridade; e, o desenvolvimento nacional sustentável.
Alternativa verdadeira.
➞JoVeM SEMPRE LICiTE Com Planejamento Pro PaÍS Desen. Sust. ( 22 princípios)
Jo-Julgamento Obj.
Ve- Vinculação ed.
M- Motivação
S- Segregação de Func.
E- Economicidade
M- Moralidade
P- Publicidade
R- Razoabilidade
E- Eficácia
L- Legalidade
I- Impessoalidade
C- Celeridade
I- Igualdade
T- Transparência
E- Eficiência
Com- Competividade
Planejamento- Planejamento
Pro- Proporcionalidade
Pa- Prob Adm.
Í- Int. Púb.
S- Seg. Jur.
Desen. Sust.- Desenvolvimento Nacional Sustentável
Parte 1/2.
Item III: A Administração Pública, para os fins da lei, define-se como a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Alternativa verdadeira.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
III - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
Item IV: É defeso à Administração combinar as modalidades de concorrência e diálogo competitivo.
Alternativa verdadeira.
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Parte 2/2.
defeso = proibido
Vou ensinar-lhes um segredinho!
LICITAÇÃO:
Amigos, pense o seguinte:
· A DISPENSA é quando há a possibilidade, porém, por alguma razão essa não pode ser feita ou fica inviável;
· A INEXIGIBILIDADE, por sua vez, é quando não é lógico que se faça - exemplo: contratar um artista específico, ou seja só há ele - não é razoável fazer uma licitação para algo específico.
Então, sé e DISPENSÁVEL - é porque havia outros, tem que haver a justificativa!
No mais:
· C.F= legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
· 8.666 = igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo
·
14.133 interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.
TUDO SE USA NA 14.133, PORÉM ELA TROUXE ESSE NOVO ROLL !
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VENDO RESUMOS A PREÇO ACESSÍVEL com incidência de cobranças gerais - feitos sob 33 mil questões.
Whats: 66 997139252
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Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .
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