“Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência...

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Q1918152 Serviço Social
“Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social”. (Lei 8742, 1993).
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm . Acesso em 28 de Abril de 2022.
Em se tratando da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742/1993, concernente ao Conselho Nacional de Assistência Social conforme acima exposto, no que compete à sua organização e gestão, é correto afirmar:
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