Julgue o item a seguir. No processo licitatório, o desatendi...
Julgue o item a seguir.
No processo licitatório, o desatendimento de exigências
meramente formais que não comprometam a aferição da
qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo
de sua proposta importará seu afastamento da licitação e
a invalidação do processo (Lei Federal nº 14.133, de
2021).
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - errado
Tema central: A questão aborda o tema das licitações, mais especificamente, as consequências de não atendimento a exigências formais em um processo licitatório, conforme a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para resolver essa questão, é necessário entender quais exigências podem ser desconsideradas sem comprometer o resultado do certame.
Justificativa:
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o artigo 59 estabelece que o desatendimento de exigências meramente formais, desde que não prejudiquem a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo da proposta, não deve acarretar o afastamento do licitante ou a invalidação do processo.
Na prática, isso significa que pequenos erros formais, como falhas na formatação de documentos ou na apresentação de informações não essenciais, não devem ser motivo para eliminar um concorrente, desde que a proposta seja clara e atenda aos requisitos de qualificação necessários.
Análise das alternativas:
Alternativa E: A afirmação é errada porque, segundo a legislação, exigências formais que não comprometem a finalidade do certame não são justificativas para afastamento do licitante ou invalidação do processo.
Alternativa C (não selecionada): Se fosse "certa", significaria que qualquer falha formal resultaria na eliminação do licitante, o que não corresponde à realidade da legislação após a atualização pela Lei nº 14.133/2021.
Em resumo, o legislador buscou garantir a eficiência e a competitividade nas licitações, evitando que meros formalismos burocráticos impeçam a escolha da melhor proposta.
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Comentários
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L.14.133
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
ERRADO
Não importará em irregularidade ou fraude ao processo licitatório.
L.14.133
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
Princípio da informalidade do procedimento licitatório.
o meramente...
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