Uma empresa apresentava em 31/12/X0 o seguinte balanço patr...

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Q625206 Contabilidade Geral

Uma empresa apresentava em 31/12/X0 o seguinte balanço patrimonial:

Caixa 100.000 Capital Socil 100.000

No ano X1, a empresa auferiu receitas à vista no valor de R$ 50.000,00 e incorreu em despesas à vista no valor de R$ 80.000,00. Em 31/12/X1 foi feito um estudo e constatou-se que a empresa apresentava perspectivas de lucros futuros.

No ano X2, a empresa auferiu receitas à vista no valor de R$ 90.000,00 e incorreu em despesas, também à vista, no valor de R$ 70.000,00.

Assinale a opção que indica a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social da empresa em 31/12/X2, considerando alíquota de 34%.

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Gabarito Letra D

Exercício de X1.
Receita                      50.000,00
(-) Despesa               (80.000,00)
Prejuízo do exercício (30.000,00)

O prejuízo acumulado, para efeito do Imposto de Renda, é apurado no LALUR (Livro de apuração do Lucro Real). E apresenta a seguinte particularidade, em relação ao Prejuízo contábil: só pode abater 30% do Lucro Real apurado no exercício.

Nesse caso, a empresa tinha Prejuízos acumulados (balanço) no valor de $30.000 (e que tal prejuízo seja também o prejuízo fiscal, para efeito de IR).
Para o Imposto de Renda: só pode compensar 30% do lucro. Fica assim:

Lucro do Exercício     $ 20.000
Prejuízo fiscal (30%)  ($ 6.000)
Base para IR           $ 14.000
IR (34% x 14000)    4.760,00

https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/03/30000857/Corre%C3%A7%C3%A3o-Contabilidade.pdf

bons estudos

Muito obrigada Renato, por suas explicações muito esclarecedoras.

só pode abater 30% do Lucro Real apurado no exercício.

Lucro do Exercício     $ 20.000
Prejuízo fiscal (30%)  ($ 9.000)
Base para IR              $ 11.000
IR (34% x 11000)       3.740,00

então 30% de 30.000 é 9.000, deu bug aqui ou estou doido mesmo, sei não. 

Pessoal se alguém mais ficou em dúvida... 30% do LUCRO (20.000) e não do prejuízo (30.000). Bons estudos

Caro Fagner Souza,

 

Temos um prejuízo apurado em X1 de (30.000,00). Já em X2 temos lucro de 20.000,00. A legislação nos permite abater 30% do LL apurado, no caso 20.000,00, com Prejuízo Fiscal. Dessa forma:

 

Prejuízo Fiscal X1       = (30.000,00)

LL X2                            =   20.000,00

( - ) Prejuízo Fiscal       =   (6.000,00)   --> 20.000,00 x 30%

(=) BC IR/CSLL 34%   =   14.000,00 

IR/CSLL 34%               =    4.760,00

 

GABARITO D

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