A respeito da responsabilidade civil, julgue os itens a segu...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-CE
Q1206969 Direito Administrativo
A respeito da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir. 
A responsabilidade das empresas prestadoras de serviço público por dano causado, por ação ou omissão, a terceiro ou aos usuários do serviço é objetiva, pelo risco integral, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda quando o dano ocorrer por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, por caso fortuito ou força maior. 
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Fases da evolução da responsabilidade do estado:

Irresponsabilidade do estado

Responsabilidade civil

Culpa comum (subjetiva)

Culpa administrativa (subjetiva)

Risco administrativo (objetiva)

Risco integral (objetiva)

São dois gruos: sem responsabilidade e com responsabilidade; com responsabilidade é culpa comum, culpa administrativa, risco administrativo e risco integral

Abraços

Trata-se de risco administrativo, no qual há excludente de responsabilidade nos casos de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito/força maior.

Ressalte-se que, caso verificada culpa concorrente haverá atenuação da responsabilidade estatal.

Por fim, na Teoria do risco integral, não importa se a vítima atuou com culpa/dolo, haverá sempre responsabilidade estatal. Ex. acidente nuclear.

GABARITO: ERRADO.

Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Responsabilidade civil do estado 

Responsabilidade objetiva

•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

•Independe de dolo ou culpa

Responsabilidade civil do servidor público 

Responsabilidade subjetiva

•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

Responsabilidade objetiva (adotada)

Conduta + nexo causal + dano 

Responsabilidade subjetiva 

Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

•Culpa exclusiva da vítima 

(a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

Caso fortuito ou força maior 

(situações imprevisíveis e inevitáveis)

Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

•Culpa recíproca ou concorrente 

(o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)

Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

Teoria do risco administrativo 

(adotada em regra)

Responsabilidade objetiva 

•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

Teoria do risco integral 

Responsabilidade objetiva 

•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

Teoria da culpa administrativa 

Responsabilidade subjetiva 

•Omissão estatal 

(ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

•Danos decorrentes de omissão do Estado.

Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

Teoria da irresponsabilidade do estado

(o estado nunca está errado em suas atividades)

•Teoria da responsabilidade civil 

•Teoria da responsabilidade civil objetiva

(Posição atual)

Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

Regra

•Não responde

Exceção

•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

•Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade

Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

Responsabilidade objetiva

Empresas pública e sociedade de economia mista 

Prestadora de serviço público 

Responsabilidade objetiva 

Exploradora de atividade econômica 

Responsabilidade subjetiva

A responsabilidade das empresas prestadoras de serviço público por dano causado, por ação ou omissão, a terceiro ou aos usuários do serviço é objetiva, pelo risco integral, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda quando o dano ocorrer por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, por caso fortuito ou força maior.

A culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do Estado.

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