O Sistema Financeiro Nacional é formado por um conjunto de ...
As funções do Conselho Monetário Nacional são
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Ao CMN ( Conselho Monetário Nacional) compete:
1) Regular o valor interno e externo da moeda;
2) Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia;
3) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública;
4) Autorizar emissões do papel moeda;
5) Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BACEN;
6) Fixar diretrizes e normas da politica cambial;
7) Outorgar ao Banco Central monopólio das operações de câmbio;
8) Regular a constituição, funcionamento e fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país;
9) Aperfeiçoar as instituições e os instrumentos financeiros;
10) Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
11) Determinar as taxas de recolhimento compulsório;
Obs: O CMN não fiscaliza e nem executa!
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
Fonte: http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cmn/cmn.asp
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