Acerca de compras e distribuição de materiais, julgue os ite...
É vedada a celebração de convênio entre órgão ou entidade da administração pública federal com entidade privada sem fins lucrativos.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado.
Vamos entender o tema central da questão:
O enunciado aborda a possibilidade de celebração de convênios entre órgãos ou entidades da administração pública federal e entidades privadas sem fins lucrativos. No contexto da administração pública, é importante compreender que convênios são instrumentos utilizados para formalizar a cooperação entre as partes em busca de objetivos comuns, como a prestação de serviços ou realização de projetos de interesse público.
**Conhecimento necessário**: É preciso saber que a legislação brasileira permite a celebração de convênios entre a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, especialmente quando essas parcerias visam a implementação de políticas públicas ou projetos sociais. A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), regulamenta essas parcerias e estabelece as condições para sua formalização.
Justificando a alternativa correta:
A afirmação de que é "vedada a celebração de convênio" entre a administração pública federal e entidades privadas sem fins lucrativos está errada porque, de fato, tal prática é permitida pela legislação vigente. O objetivo de tais convênios é permitir que o setor público colabore com entidades privadas que possuam expertise ou capacidade para executar determinados projetos de interesse público.
Agora, vejamos por que a alternativa E - errado é a escolha correta:
E - O enunciado está incorreto porque ignora que a legislação permite sim o estabelecimento desses convênios, contanto que sejam cumpridos os requisitos legais, como transparência, seleção pública, e finalidade de interesse público.
Por outro lado, a alternativa C - certo está incorreta, pois endossa uma declaração que não condiz com a realidade legal, já que a celebração de convênios com entidades sem fins lucrativos não é vedada, mas sim regulamentada para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema de administração de compras e convênios. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
Fé e Força.....
Acredito que a classificação da questão esteja errada. Está mais para direito administrativo.
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