Considerando a ordem de classificação dos créditos na falênc...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (13)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
ORDEM DE PAGAMENTO:
ART. 149 DA LEI.
1º: CRÉDITOS DE NATUREZA SALARIAL VENCIDOS NOS 3 MESES ANTERIORES A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, ATÉ O LIMITE DE 5 SALÁRIOS MÍNIMOS. Art. 151 da lei.
2º: RESTITUIÇÕES DEVIDAS.
3º: CREDORES EXTRACONCURSAIS.
Art. 84 da lei.
4º CREDORES CONCURSAIS- Art. 83 da lei.
As questões de direito empresarial estão desatualizadas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo