A Norma Regulamentadora n. 32 (NR 32) da Portaria/MTb n. 32...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a Alternativa A. A Norma Regulamentadora 32 (NR 32) prevê que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve incluir o tratamento médico de emergência para trabalhadores que possam ser expostos acidentalmente a agentes biológicos. Esse cuidado é essencial para garantir a segurança e saúde dos profissionais em serviços de saúde, onde a exposição a agentes biológicos é um risco constante.
Vamos agora analisar cada uma das alternativas para entender por que a Alternativa A é a única correta:
Alternativa A: Correta. A NR 32 realmente exige que o PCMSO contemple o tratamento médico de emergência para trabalhadores expostos a agentes biológicos. Este é um ponto crucial da NR 32, que visa prevenir e minimizar os riscos associados ao trabalho em serviços de saúde.
Alternativa B: Incorreta. A reutilização de embalagens de produtos químicos não é permitida, mesmo que conste no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Reutilizar embalagens pode resultar em contaminação e riscos à saúde, e a NR 32 é clara ao proibir práticas que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
Alternativa C: Incorreta. A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não requer a confirmação da contaminação por micro-organismos ou o estabelecimento do nexo causal com o trabalho. A CAT deve ser emitida imediatamente após o acidente de trabalho, independentemente dessas confirmações, para assegurar os direitos do trabalhador e iniciar as investigações necessárias.
Alternativa D: Incorreta. O vírus da febre amarela está classificado na Classe de Risco 3, não na Classe de Risco 2. A Classe de Risco 3 corresponde a agentes que apresentam risco individual elevado e podem causar doenças graves, com potencial de disseminação para a coletividade, o que demanda medidas de proteção mais rigorosas.
Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B- é permitida a reutilização das embalagens dos produtos químicos usados em serviços de saúde desde que prevista e detalhada no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos
C - é pré-requisito para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em acidentes envolvendo riscos biológicos, a confirmação da contaminação por micro-organismos infectocontagiosos e o estabelecimento do nexo causal com o trabalho. Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.
D - consta da classificação dos agentes biológicos (Anexo I e II da NR 32) o vírus da febre amarela, na Classe de Risco 2 (dois), assim definido: "risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade". Classe de risco 3
DESATUALIZADA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo