No tocante aos poderes da administração pública, assinale a ...
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Gabarito comentado
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Analisemos as alternativas:
a) Errada: o poder disciplinar, de fato, destina-se aos servidores públicos e, além deles, aos particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração, como concessionários e permissionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas, internos de uma penitenciária, entre outros. Já os empregados terceirizados não se submetem ao poder disciplinar, porquanto não mantêm relação de subordinação à Administração, e sim aos seus respectivos empregadores. Aliás, a característica fundamental da terceirização lícita, como ensina a boa doutrina, é, precisamente, a inexistência de subordinação e pessoalidade entre os empregados e o tomador do serviço (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 357-364).
b) Errada: mesmo em sentido amplo, o conceito de poder de polícia não abrange atos típicos do Poder Judiciário. Aqui, uma vez mais, ficamos com a lição categórica da Prof. Di Pietro: “O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo.” (Obra citada, p. 123)
c) Certa: a base está no art. 49, V, CF/88.
d) Errada: a atuação fora dos limites da competência configura, apenas, o excesso de poder (art. 2º, parágrafo único, “a”, Lei 4.717/65). O desvio de poder (ou de finalidade) se dá quando o agente, mesmo não tendo extrapolado os limites de suas atribuições legais, pratica o ato visando a uma finalidade diversa da prevista em lei (art. 2º, parágrafo único, “e”, do mesmo diploma acima referido)
e) Errada: embora a delegação seja, sim, um dos aspectos inerentes ao poder hierárquico, os atos normativos não são passíveis de delegação (art. 13, I, Lei 9.784/99).
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Letra A - Errada: Empregados terceirizados não se encontram submetidos à disciplina administrativa.
Poder disciplinar: É a prerrogativa assegurada à Administração para apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo processo administrativo (se cabível e necessário
Letra D - Errada:
Excesso
de poder: Agente público ultrapassa os limites da competência outorgada (excesso de poder). O agente público atua além dos limites legais da sua
competência
Desvio de finalidade/poder: O agente público exerce a competência nos estritos
limites legais, mas atinge finalidade diferente daquela
prevista na lei
Letra E - Errada: Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
Letra B (ERRADA): O Poder de Polícia em sentido amplo "significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Sobreleva nesse enfoque a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do ius novum..." (Manual de Direito Administrativo, Carvalho Filho).
Assim sendo, o Poder de Polícia em sentido amplo ultrapassa a simples atividade do Estado de condicionar a liberdade e a propriedade, podendo se enquadrar aqui qualquer restrição de direitos emanados por leis, por exemplo.
Sobre a letra B, Maria Sylvia Zanella di Pietro, citando Celso Mello, diz que há dois conceitos de poder de polícia:
1. Em sentido amplo: corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos. Abrange atos do Legislativo e do Executivo;
2. Em sentido estrito: compreende apenas atos do Executivo e abrange as intervenções (...) destinadas a prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais.
O Legislativo exerce o poder de polícia quando cria, por lei, as limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
O Executivo exerce o poder de polícia quando regulamenta as leis e controla sua aplicação, seja preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).
Fonte: págs 128 e 129 do livro Direito Administrativo, 19ª edição
Letra "C" correta, uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle ExternoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia;Se, ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação.
GABARITO: CERTA.
A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.
Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. [1] Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
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