A Lei n. 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefício...

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Q1276995 Direito Previdenciário
A Lei n. 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, sobre a doença profissional e a doença do trabalho, estabelece o seguinte:
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão:

A) a doença profissional e a doença do trabalho são consideradas como acidente de trabalho. 

A letra"A" está certa porque de acordo com o artigo 20 da Lei 8.213|91, ao final transcrita, consideram-se acidente de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. A doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. E, a doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

B) a doença profissional, assim entendida, é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. 

A letra "B" está errada porque a doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. A doença do trabalho é que é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

C) a doença que não produza incapacidade laborativa não é considerada doença profissional. 

A letra "C" está errada porque não será considerada doença do trabalho a doença que não produza incapacidade laborativa e não a doença profissional, observem: 

Art. 20 da Lei 8.213|91  Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: 
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho: 
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário; 
c) a que não produza incapacidade laborativa; 
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

D) a doença do trabalho, assim entendida, é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. 

A letra "D" está errada porque a doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. E, a doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. 

O gabarito é a letra "A".

Legislação:

Art. 20 da Lei 8.213|91  Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: 

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;  

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.    

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:    

a) a doença degenerativa; 

b) a inerente a grupo etário;  

c) a que não produza incapacidade laborativa; 

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.  

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. 

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Comentários

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Resposta: Letra "A".

Art. 20 da Lei nº 8.213/91: Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

Complementando:

Doença Profissional: O empregado contrai em consequência do exercício de sua atividade laboral. Ex: intoxicação de quem trabalha com chumbo.

Doença de Trabalho: Causada em razão de condições especais de um trabalho convencional; atividades comuns. Ex: lesão por esforço repetitivo.

Gabarito: Letra A

Tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho são consideradas acidente de trabalho atípico.

Art. 20 da Lei nº 8.213/91Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Resumo

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Doença profissional: inerente aquela profissão, consequência das atividades relacionadas a profissão. Existe NEXO CAUSAL entre a profissão/atividade e a doença. Ex: trabalhador subterrâneo em mina, pode ser contaminado com minério; operador de máquina que faz muito barulho, pode ficar surdo etc.

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Doença do trabalho: relacionada ao ambiente de trabalho em que se encontra, doença que pode afetar qualquer um submetido àquelas condições. Não precisa do nexo causal com a profissão. Ex: hernia de disco decorrente de cadeira inadequada no trabalho (pode ser um advogado, bancário, engenheiro, qualquer profissional).

Outro exemplo, um fiscal que todos os dias está no setor de máquinas barulhentas (ele não opera a máquina, não é sua profissão, mas faz parte do trabalho todos os dias estar lá e pode ficar surdo (doença do trabalho).

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Não desista ;)

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