A Lei n. 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefício...
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Resposta: Letra "A".
Art. 20 da Lei nº 8.213/91: Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
Complementando:
Doença Profissional: O empregado contrai em consequência do exercício de sua atividade laboral. Ex: intoxicação de quem trabalha com chumbo.
Doença de Trabalho: Causada em razão de condições especais de um trabalho convencional; atividades comuns. Ex: lesão por esforço repetitivo.
Gabarito: Letra A
Tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho são consideradas acidente de trabalho atípico.
Art. 20 da Lei nº 8.213/91: Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Resumo
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Doença profissional: inerente aquela profissão, consequência das atividades relacionadas a profissão. Existe NEXO CAUSAL entre a profissão/atividade e a doença. Ex: trabalhador subterrâneo em mina, pode ser contaminado com minério; operador de máquina que faz muito barulho, pode ficar surdo etc.
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Doença do trabalho: relacionada ao ambiente de trabalho em que se encontra, doença que pode afetar qualquer um submetido àquelas condições. Não precisa do nexo causal com a profissão. Ex: hernia de disco decorrente de cadeira inadequada no trabalho (pode ser um advogado, bancário, engenheiro, qualquer profissional).
Outro exemplo, um fiscal que todos os dias está no setor de máquinas barulhentas (ele não opera a máquina, não é sua profissão, mas faz parte do trabalho todos os dias estar lá e pode ficar surdo (doença do trabalho).
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Não desista ;)
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