O direito à sucessão aberta considera-se, para os efeitos le...
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Gabarito comentado
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Dessa forma, é preciso identificar como é considerado o direito à sucessão aberta.
Nesse sentido:
"Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta".
Portanto, verifica-se que a assertiva correta é a "B".
Gabarito do professor: alternativa "B".
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Art. 80, II, do CCB
Gabarito, letra B)
LIVRO II
DOS BENS
TÍTULO ÚNICO
Das Diferentes Classes de Bens
CAPÍTULO I
Dos Bens Considerados em Si Mesmos
Seção I
Dos Bens Imóveis
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro
local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
O DIREITO À SUCESSÃO ABERTA É O COMPLEXO PATRIMONIAL TRANSMITIDO PELA PESSOA FALECIDA AOS SEUS HERDEIROS. É CONSIDERADO BEM IMÓVEL, AINDA QUE A HERANÇA SEJA COMPOSTA APENAS POR BENS MÓVEIS.
Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/servlet/ThesMain?action=consultar&pesquisa=SUCESS%C3O+ABERTA
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