O direito à sucessão aberta considera-se, para os efeitos le...

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Q425734 Direito Civil
O direito à sucessão aberta considera-se, para os efeitos legais:
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Trata-se de questão que exige conhecimento quanto à disciplina dos bens no Código Civil.

Dessa forma, é preciso identificar como é considerado o direito à sucessão aberta.

Nesse sentido:

"Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta".


Portanto, verifica-se que a assertiva correta é a "B".

Gabarito do professor: alternativa "B".

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Art. 80, II, do CCB

Gabarito, letra B)


LIVRO II

DOS BENS


TÍTULO ÚNICO

Das Diferentes Classes de Bens


CAPÍTULO I

Dos Bens Considerados em Si Mesmos


Seção I

Dos Bens Imóveis


Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.


Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro

local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

O DIREITO À SUCESSÃO ABERTA É O COMPLEXO PATRIMONIAL TRANSMITIDO PELA PESSOA FALECIDA AOS SEUS HERDEIROS. É CONSIDERADO BEM IMÓVEL, AINDA QUE A HERANÇA SEJA COMPOSTA APENAS POR BENS MÓVEIS.

Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/servlet/ThesMain?action=consultar&pesquisa=SUCESS%C3O+ABERTA

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