O PCCTAE define duas formas de desenvolvimento do servidor n...
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Ano: 2023
Banca:
IF-SP
Órgão:
IF-SP
Provas:
IF-SP - 2023 - IF-SP - Técnico de Laboratório/Área: Produção de Áudio e Vídeo
|
IF-SP - 2023 - IF-SP - Técnico de Laboratório/Área: Edificações |
IF-SP - 2023 - IF-SP - Técnico de Laboratório/Área: Informática |
IF-SP - 2023 - IF-SP - Técnico de Laboratório/Área: Mecânica |
IF-SP - 2023 - IF-SP - Técnico de Laboratório/Área: Mecatrônica |
Q2281543
Matemática
O PCCTAE define duas formas de desenvolvimento do servidor na carreira, podendo ocorrer
por capacitação profissional (horizontal) ou progressão por mérito profissional (vertical). Os níveis de capacitação profissional vão de 1 até 4 e
ocorrem quando o servidor apresenta certificação
que, a cada interstício de 18 meses, somem: 120
horas para E2 (primeira progressão por capacitação), 150 horas para E3 (segunda progressão por
capacitação), e 180 horas para o último nível, E4.
A cada 18 meses, se atendido o requisito de carga horária mínima de certificação, o servidor sobe
de nível de capacitação para o nível seguinte. A
progressão por mérito profissional, também ocorre
a cada intervalo de 18 meses de efetivo exercício
e quando aprovado em programa de avaliação de
desempenho. Os níveis de mérito profissional vão
do 1 até o 16 (figura 1):
Fonte: autor (adaptado de Anexo I-C da Lei nº 11091/2005)
Dessa forma, é possível afirmar que, ao ingressar, o servidor é E 1 1. Após 18 meses, se atendido os dois critérios de desenvolvimento (capacitação e mérito), será E 2 2. A seguir E 3 3, E 4 4, e depois E 4 5, até que, no auge de sua progressão, será E 4 16. Considerando apenas o desenvolvimento por mérito profissional (vertical) de um servidor que entrou em efetivo exercício em 10 de agosto de 2023, é correto afirmar que alcançará:
Fonte: autor (adaptado de Anexo I-C da Lei nº 11091/2005)
Dessa forma, é possível afirmar que, ao ingressar, o servidor é E 1 1. Após 18 meses, se atendido os dois critérios de desenvolvimento (capacitação e mérito), será E 2 2. A seguir E 3 3, E 4 4, e depois E 4 5, até que, no auge de sua progressão, será E 4 16. Considerando apenas o desenvolvimento por mérito profissional (vertical) de um servidor que entrou em efetivo exercício em 10 de agosto de 2023, é correto afirmar que alcançará: