Em relação ao Estatuto do Idoso, marque a alternativa incorr...
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Vamos analisar a questão sobre o Estatuto do Idoso, uma legislação essencial que garante os direitos das pessoas idosas no Brasil, visando assegurar sua dignidade, bem-estar e participação na sociedade. O conhecimento sobre este estatuto é crucial para profissionais de serviço social, pois ele orienta práticas na proteção dos direitos dos idosos.
A questão pede para identificar a alternativa incorreta. A resposta correta é a alternativa D.
Vamos entender o porquê:
Alternativa D: A alternativa afirma que nos programas habitacionais, pelo menos 2% das unidades devem ser reservadas para idosos. No entanto, essa informação está correta segundo o Estatuto do Idoso. O erro aqui é sutil: a reserva de 3% das unidades habitacionais para os idosos é o que a legislação exige, e não 2%. Portanto, essa alternativa é a incorreta.
Agora, analisemos as outras alternativas para entender por que são corretas:
Alternativa A: Negar emprego ou trabalho a alguém por motivo de idade é, de fato, considerado crime. O Estatuto do Idoso protege o idoso de discriminações no mercado de trabalho.
Alternativa B: Essa alternativa está correta. O Estatuto do Idoso proíbe a exigência de comparecimento do idoso enfermo a órgãos públicos, obrigando o poder público a promover contato domiciliar quando necessário.
Alternativa C: Está certa ao assegurar que o idoso, ciente de suas condições de saúde, tem direito de optar por tratamentos que considere mais apropriados, respeitando sua autonomia.
Alternativa E: Esta afirmação é correta. O Estatuto garante gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para maiores de 65 anos, com exceção dos serviços seletivos e especiais que não são cobertos pela gratuidade.
Para responder questões como essa, uma dica é sempre estar atento a detalhes numéricos e verbais que podem indicar pegadinhas. Revisar a legislação vigente e as alterações recentes também é uma prática saudável de estudo.
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GABARITO LETRA D
D) RESERVA DE PELO MENOS 3% DAS UNIDADES HABITACIONAIS
LEI Nº 10.741/2003
Art. 38 – ...
I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
GABARITO: LETRA D
→ Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, de reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idoso.
→ de acordo com o Estatuto do Idoso, observamos que 3% e não 2%.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺✅
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