Bruna recebeu aviso prévio de sua empregadora, a empresa B, ...

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Q78860 Direito do Trabalho
Bruna recebeu aviso prévio de sua empregadora, a empresa B, informando-a da rescisão imotivada de seu contrato de trabalho. Bruna optou em não trabalhar nos últimos sete dias corridos de seu aviso. Considerando que no mês do aviso prévio não há feriados, bem como que o último dia laborado por Bruna foi dia 10, uma quarta-feira, a empresa B deverá saldar as verbas rescisórias até o próximo dia
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     "CLT, Art. 477...

      §6° O pagamento das parcelas constantes do instrumeno de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

     a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;..."

     Ela trabalhou até o dia 10 e optou por não trabalhar os últimos 7 dias do aviso; portanto o aviso encerrou dia 17. Logo, o prazo para saldar a referida verba era dia 18 (primeiro dia útil após término do contrato).

    

O importante nessa questão, além de saber o prazo, é saber que ainda que a empregada não esteja laborando o seu contrato de trabalho ainda vigora, ou seja, até o dia 17.

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

        a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

        b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Aviso trabalhado, pagamento no primeiro dia útil após o término. Como ela decidiu não trabalhar nos últimos 7 dias, e seu último dia de trabalho foi o dia 10, o aviso dela termina no dia 17, devendo ser paga no dia 18, ou seja, no dia útil seguinte.
Caro Ivan eu não concordo com vc.


Se ela trabalhou até dia 10, optando em não trabalhar nos ultimos 7 dias corridos, o aviso prévio só terminará dia 17. Pq? Pq ela pode optar em não trabalhar 7 dias corridos ou em descontar 02 horas por dia.
Se ela tivesse optado por trabalhar desconatdo 02 horas/dia o aviso da mesma também terminaria dia 17.
 Assim o saldo das verbas rescisórias deve ser no primeiro dia útil após o termino doa viso, ou seja, dia 18.

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