A intimidação sistemática, objeto da Lei nº 13.185/2015, man...
A intimidação sistemática, objeto da Lei nº 13.185/2015, manifesta-se através de:
I- Uso de instrumentos próprios da rede mundial de computadores para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
II- Isolamento social consciente e premeditado.
III- Ataques físicos.
É CORRETO o que se afirma em:
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Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática ( bullying ) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
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