A RESOLUÇÃO Nº. 244, de 28 de novembro de 2002, dispõe sobr...
A RESOLUÇÃO Nº. 244, de 28 de novembro de 2002, dispõe sobre o instituto da Licença Temporária de Trabalho para os fins a que destina e dá outras providências.
Analise com o código V (verdadeiro) ou F (falso) a redação dos artigos desta RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Fica instituída a Licença Temporária de Trabalho para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, nos casos a que se destina. ( )
Art. 2º - O instrumento ora instituído é um ato administrativo destinado a permissão do exercício profissional pelo período de até um ano, não renovável, ao indivíduo em aguardo da expedição do diploma de graduação pela IES. ( )
Art. 3º - A Licença Temporária de Trabalho também poderá ser concedida em situações especiais pelo CREFITO, não prevista no Art. 2º desta Resolução, desde que autorizada pelo Plenário do COFFITO. ( )
Art. 4º - Ficam mantidos todos os efeitos da Resolução COFFITO nº 218, de 14 de dezembro de 2000. ( )
Art. 5º - O modelo do documento ora instituído será elaborado pelos CREFITOs. ( )
Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO. ( )
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições as disposições em contrário. ( )
Marque a alternativa que registra a sequência correta.