Em uma execução trabalhista por carta precatória, o juízo de...
Em uma execução trabalhista por carta precatória, o juízo deprecante realizou a indicação do bem objeto de penhora. Nessa hipótese, é correto afirmar que:
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CPC:
Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, SALVO se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.
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E.T. por CP REGRA GERAL = Juízo DEPRECADO
EXCEÇÃO INDICAÇÃO DO BEM/CP DEVOLVIDA = DEPRECANTE
Gabarito: C
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