As doenças listadas na Instrução Normativa nº 50, de 24 de ...
As doenças listadas na Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013, são de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial, composto pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal. A notificação da suspeita ou ocorrência dessas doença é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
Assinale a alternativa que contém apenas doenças de notificação IMEDIATA de qualquer caso SUSPEITO.