Quanto a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, op...

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Q12783 Direito Constitucional
Quanto a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é INCORRETO afirmar:
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Gabarito: Letra C

Ao estudarmos o Poder Legislativo e o controle externo realizado pelo Congresso Nacional por meio do Tribunal de Contas da União (TCU), é essencial compreender a estrutura e funcionamento deste órgão. A alternativa correta aponta um erro comum em relação à composição do TCU.

A Constituição Federal estabelece que o TCU é composto por nove Ministros, e não sete, como mencionado na alternativa C. A escolha desses Ministros é dividida da seguinte forma: um terço é nomeado pelo Presidente da República, e dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo que, dentro dessa parcela, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm participação na nomeação. Todos os indicados devem ser aprovados pelo Senado Federal. Este é um princípio de checks and balances (equilíbrio de poderes) que garante a pluralidade na composição do órgão de contas.

Além disso, a alternativa C parece confundir ao indicar que a escolha é feita exclusivamente pelo Senado Federal, quando na realidade, o Senado tem a competência para aprovar as indicações, mas não para fazer todas elas unilateralmente.

O erro na alternativa C é um exemplo clássico de como detalhes na Constituição são fundamentais para questões de concurso. Fique atento(a) a essas nuances para garantir que não haja confusão na hora de responder às questões em sua prova.

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questao de direito constitucional!
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional
a)correta:CF art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ouilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.b)correta: CF art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seráexercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qualcompete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais decujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta,nos termos do tratado constitutivoc) errada: CF art. 73 Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdiçãoem todo o território nacional, exercendo, no que couber, asatribuições previstas no art. 96.inciso anterior.§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do SenadoFederal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membrosdo Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplicepelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional. d)correta: CF art. 71 Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunaisde Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.e)correta:CF art. 71§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito oumulta terão eficácia de título executivo.
A alternativa c) ESTÁ ERRADASerão em No. de 9 como afirma o colega abaixo.não confundir com o número dos Conselheiros dos Estados que é de 7.d) está CORRETA e encontra fundamentação no art. 75 da CF/88:Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão INTEGRADOS POR SETE CONSELHEIROS. (grifo nosso)
A) CERTA§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.Comentário importante:- A denúncia é um exemplo da função de ouvidoria que o TCU exerce. Sugestão para memorizar quem são as partes legítimas para denunciar:“Qualquer CiPAS”, ok?B)CERTAArt. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:Comentários importantes:- A titularidade do controle externo é do Congresso Nacional e não do TCU. Isto não significa que o TCU não exerça controle externo. Pelo contrário, o TCU possui competências destinadas a ele pela própria CF. O TCU é órgão independente, possuindo independência funcional. Os atos e decisões do TCU são insuscetíveis de alteração e de qualquer recurso por parte do Congresso Nacional. Portanto, resumindo, tanto o TCU, quanto o Congresso Nacional exercem controle externo. Contudo, a titularidade de tal controle é do Congresso Nacional.V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;Comentários importantes:- Exemplo clássico é a Itaipu (binacional). Sobre as contas nacionais, o TCU possui competência para atuar. Portanto, somente sobre as contas nacionais, e não sobre todas as contas.- Não importa se a participação da União na empresa não seja majoritária, muito menos a forma dessa participação, se direta ou indireta. A CF afirma que sendo direta ou indireta tal participação, tem o TCU competência para fiscalizá-las.CONTINUA...

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