A respeito da responsabilidade civil das empresas públicas, ...
Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização.
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A responsabilidade da empresa estatal é objetiva e primária e o ente federativo, instituidor da empresa, responde subsidiariamente pelo dano causado. Com efeito, não sendo possível exigir a reparação civil da empresa pública prestadora do serviço, é possível exigir o pagamento do ente estatal.
Gabarito do Professor: CERTO
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 214-215.
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No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los. Com base na lei, o Estado responde por eventuais danos causados pelas concessionárias de forma subsidiária.
Fonte: STJ
gaba CERTO!
PJ de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público tem RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA, sendo o Estado detentor da RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA caso a a empresa não puder arcar.
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vale a pena diferenciar.
responsabilidade subsidiária → primeiro eu cobro de um e depois de outro se aquele não tiver (isso deixa a questão correta)
responsabilidade solidária → cobro dos dois ao mesmo tempo (isso deixaria a questão errada)
PERTENCELEMOS!
Certo
(2013/CESPE/TRT-17º Região) Caso uma empresa pública federal não tenha recursos suficientes para o adimplemento de indenização derivada da prática de ato ilícito, a União responderá subsidiariamente pela referida obrigação. Certo
(2015/CESPE/TCE-RN/Auditor) Devido à inadimplência da contratada, a responsabilidade da administração será subsidiária se reconhecida sua omissão, como contratante, na fiscalização da execução do contrato — culpa in eligendo ou in vigilando. Certo
Observações:
1- Cuidado para não confundir com a responsabilização solidária. Na solidariedade, não há dever principal, sendo ambos responsáveis perante o prejudicado por toda a dívida.
2- Na subsidiariedade, só haverá extensão da responsabilidade ao devedor subsidiário no caso de insolvência do devedor principal arcar com a dívida.
CERTO
A responsabilidade é primária quando atribuída diretamente à pessoa física ou à pessoa jurídica a que pertence o agente autor do dano. Será subsidiária a responsabilidade quando sua configuração depender da circunstância de o responsável primário não ter condições de reparar o dano por ele causado.
FONTE: Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho.
CERTO
Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa (REsp 1135927/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 19/08/2010)
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