A respeito da responsabilidade civil das empresas públicas, ...

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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EMAP
Q1210038 Direito Administrativo
A respeito da responsabilidade civil das empresas públicas, julgue o próximo item.
Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização.
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Nos casos de empresas públicas prestadoras de serviços públicos, há aplicação direta do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, com a regulamentação de responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco administrativo.

A responsabilidade da empresa estatal é objetiva e primária e o ente federativo, instituidor da empresa, responde subsidiariamente pelo dano causado. Com efeito, não sendo possível exigir a reparação civil da empresa pública prestadora do serviço, é possível exigir o pagamento do ente estatal.

Gabarito do Professor: CERTO

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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)

Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 214-215.


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Comentários

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No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los. Com base na lei, o Estado responde por eventuais danos causados pelas concessionárias de forma subsidiária.

Fonte: STJ

gaba CERTO!

PJ de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público tem RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA, sendo o Estado detentor da RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA caso a a empresa não puder arcar.

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vale a pena diferenciar.

responsabilidade subsidiária → primeiro eu cobro de um e depois de outro se aquele não tiver (isso deixa a questão correta)

responsabilidade solidária → cobro dos dois ao mesmo tempo (isso deixaria a questão errada)

PERTENCELEMOS!

Certo

(2013/CESPE/TRT-17º Região) Caso uma empresa pública federal não tenha recursos suficientes para o adimplemento de indenização derivada da prática de ato ilícito, a União responderá subsidiariamente pela referida obrigação. Certo

(2015/CESPE/TCE-RN/AuditorDevido à inadimplência da contratada, a responsabilidade da administração será subsidiária se reconhecida sua omissão, como contratante, na fiscalização da execução do contrato — culpa in eligendo ou in vigilandoCerto

Observações:

1- Cuidado para não confundir com a responsabilização solidária. Na solidariedade, não há dever principal, sendo ambos responsáveis perante o prejudicado por toda a dívida.

2- Na subsidiariedadesó haverá extensão da responsabilidade ao devedor subsidiário no caso de insolvência do devedor principal arcar com a dívida.

CERTO

A responsabilidade é primária quando atribuída diretamente à pessoa física ou à pessoa jurídica a que pertence o agente autor do dano. Será subsidiária a responsabilidade quando sua configuração depender da circunstância de o responsável primário não ter condições de reparar o dano por ele causado.

FONTE: Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho.

CERTO

Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa (REsp 1135927/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 19/08/2010)

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