A assistência terapêutica integral consiste em, EXCETO:
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O tema central da questão é a assistência terapêutica integral, que é um conceito fundamental no campo da saúde pública e no planejamento do cuidado ao paciente. A questão pede que se identifique o que não faz parte dessa assistência, o que requer uma compreensão clara das práticas e diretrizes terapêuticas utilizadas no sistema de saúde.
A alternativa correta é: C - Oferecer tratamentos experimentais.
Justificativa da Alternativa Correta:
Tratamentos experimentais não estão enquadrados na assistência terapêutica integral, pois essa assistência é baseada em diretrizes terapêuticas já validadas e regulamentadas, visando garantir a segurança e eficácia do tratamento oferecido aos pacientes. Tratamentos experimentais ainda estão em fase de pesquisa e não têm comprovação suficiente para serem incluídos na prática clínica padrão, o que os exclui da assistência terapêutica integral.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Dispensação de órteses e próteses, conforme diretrizes terapêuticas. Esta alternativa está correta dentro do conceito de assistência terapêutica integral, pois a dispensação de órteses e próteses é essencial para reabilitação e manutenção da qualidade de vida dos pacientes.
B - Dispensação de medicamentos, conforme diretrizes terapêuticas. Medicamentos são parte fundamental da assistência terapêutica e devem ser dispensados conforme diretrizes para garantir tratamento efetivo e seguro.
D - Oferecer tratamento domiciliar. Tratamento domiciliar é uma modalidade integrada nos cuidados de saúde, proporcionando conforto e continuidade do tratamento na residência do paciente, quando necessário.
E - Oferecer procedimentos ambulatoriais. Procedimentos ambulatoriais são rotineiramente realizados como parte do tratamento integral, permitindo intervenções e acompanhamentos sem a necessidade de internação hospitalar.
Para interpretar essa questão, é crucial entender que a assistência terapêutica integral abrange práticas comprovadas e regulamentadas no sistema de saúde, excluindo tratamentos que ainda estão em fase experimental e sem aprovação definitiva.
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Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.
Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.
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