Um consórcio público formado pela União, pelo Estado X e pe...

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Q322249 Direito Administrativo
Um consórcio público formado pela União, pelo Estado X e pelo Município Y (localizado no Estado X) poderá celebrar diretamente, por dispensa de licitação, contrato de compra de bens cujo valor, em reais, seja, no máximo, de

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LETRA C


Em se tratando de consórcios públicos o limite de valores é de 20% dos limites estabelecidos na letra a dos incisos I e II do artigo 23, de acordo com o parágrafo único do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, com a redação alterada pelo artigo 17 da Lei nº11.107/2005. Atualmente, isso corresponde a R$ 30 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 16 mil para compras e outros e serviços.

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: 

I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648,de 1998)

b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

...

§ 8o No caso de consórcios públicos,aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

Como pensar nessa questão. Os valores mínimos são 150 mil para obras e engenharia e 80 mil para compras de bens. 

Ate 10% desse valor a licitação é dispensada, ou seja, 15 mil para um e 8 mil para outro.

No caso dos consórcios a dispensa poderá ser de até 20%. Assim, fica 30 mil para obras e 16 mil para compra de bens.

Gabarito C


Não fala a modalidade...

O máximo valor da compra para que seja dispensável é 10% do valor máximo de convite (8.000 reais). Como ocorre um consórcio de 3 entes, esse máximo dobra (16.000 reais)

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