Seria inadequado o emprego do tratamento Sua Excelência em r...

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Q17539 Redação Oficial
Mem. 222/CGRH
Em 20 de maio de 2009.
Ao Sr. Coordenador da Página de Transparência

Assunto: Deslocamento de servidor

Nos termos do que dispõe a Portaria Interministerial n.º 140, de 16 de março de 2006, encaminho a V. S.ª as informações abaixo, a fim de que sejam publicadas na Página de Transparência deste órgão:

Órgão Superior: MINISTÉRIO DOS ESPORTES
Órgão Subordinado: SPOA/MINISTÉRIO DOS ESPORTES
Unidade Gestora: COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS
Servidor: João Ferreira
Cargo: Assessoramento
Motivo: Participação no Simpósio de Inclusão Social pelo Esporte na cidade de Goiânia

Valor total da viagem: R$ 447,45



Cláudio da Silveira
Encarregado de Informações

Considerando o texto acima, julgue o próximo item de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.
Seria inadequado o emprego do tratamento Sua Excelência em referência ao destinatário da correspondência apresentada.
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Recebem tratamento de Excelência:1) Autoridades eleitas (União: Presidente e vice, Senadores, Deputados Federais; Estado: Governador e Vice, Deputados Estaduais. Município: Consenso: Presidente da Câmara – recebe tratamento de Excelência, Polêmica: Prefeito e Vereadores – mas maioria diz que recebem também tratamento de excelência)2) Membros do MP e do Poder Judiciário (Procuradores da República, Procuradores de justiça, promotores de justiça, Juizes de Direito, Desembargadores, Ministros do STF e STJ).3) 1º escalão dos Executivos Estadual e Federal (Estaduais: Secretários Estaduais; Federal: Ministros de Estados e os Diplomatas).4) Altas patentes das três forças armadas (Exército: Coronel e General; Marinha: Almirante; Aeronáutica: Brigadeiro).
De acordo com o manual de redação oficial da presidência da república, o tratamento de "excelência" é, de fato, dado às autoridades mencionadas abaixo, com exceção de coronel do exército, pois o mesmo não é oficial-general das forças armadas e sim oficial-superior. Oficiais generais das forças armadas: Exército: General-de-brigada, General-de-divisão e General-de-exército; Na Marinha: Contra-almirante, vice-almirante e almirante-de-esquadra; e na FAB: Brigadeiro, major-brigadeiro e tenente-brigadeiro-do-ar.Redação oficial - Prof. Paulo Paranhos.
Resposta: CERTO
O Coordenador da Página de Transparência NÃO é nenhuma das autoridades abaixo.
Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
a) do Poder Executivo;
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Chefe da Corregedoria-Geral da União;
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
Oficiais-Generais das Forças Armadas;
Embaixadores;
Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
Prefeitos Municipais.
b) do Poder Legislativo:
Deputados Federais e Senadores;
Ministros do Tribunal de Contas da União;
Deputados Estaduais e Distritais;
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.
c) do Poder Judiciário:
Ministros dos Tribunais Superiores;
Membros de Tribunais;
Juízes;
Auditores da Justiça Militar.

Gabarito está totalmente correto, tendo em vista que o pronome possessivo utilizado no texto está se referindo a própria pessoa com quem se fala diretamente. Caso estivesse se dirigindo com um Ministro e cita-se o Presidente da República caberia utilizar o pronome Sua.


Bons estudos...

Vossa Excelência: fala com a pessoa

Sua Excelência: fala da pessoa

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