Ademar, ocupante de cargo em comissão em empresa pública, re...
Gabarito comentado
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Alternativa "a": Errada. A conduta do servidor configura ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito, conforme prevê o art. 9°, inciso X, da Lei 8.429/92.
Alternativa "b": Errada. A improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de empresa incorporada ao patrimônio público (art. 1°, Lei 8.429/92). Dessa forma, o empregado em questão poderá ser responsabilizado por ato de improbidade.
Alternativa "c": Errada. A empresa pública pode ser vítima (sujeito passivo) do ato de improbidade, tendo em vista que integra a administração indireta.
Alternativa "d": Correta. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", a conduta de Ademar configura ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito, conforme prevê o art. 9°, inciso X, da Lei 8.429/92.
Alternativa "e": Errada. Como já exposto, o servidor responderá por ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito.
Gabarito do Professor: D
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Ademar, ao aceitar vantagem pecuniária para se beneficiar de sua posição de agente público, praticou ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, além de ter causado prejuízo ao erário por não cobrar a prestação de contas das entidades devedoras, daí o gabarito. Fonte: Erick Alves
Completando...
Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.
Art. 09-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.
10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
GABARITO: D
Lei 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Gab.: Alternativa D
Enriquecimento ilícito: o agente público é quem recebe vantagem indevida.
Prejuízo ao erário: um terceiro (que não o agente público) recebe a vantagem ou alguma norma prevista em lei ou regulamento não é observada.
Violação aos princípios: situações que não geram, por si só, vantagem indevida ao agente público ou a terceiros.
Violação da legislação do ISS: situações relacionadas com benefícios financeiros ou tributários.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei.
As condutas que resultam em improbidade administrativa por enriquecimento ilícito são elencadas exemplificativamente. De todas as classificações de improbidade, o enriquecimento ilícito é a mais grave delas. Para a configuração do enriquecimento ilícito, teremos sempre o agente público sendo diretamente beneficiado com a conduta ímproba
a) o servidor público pode ser responsabilizado por ato administrativo que gera prejuízo ao erário, desde que se confirme e comprove que agiu com dolo e má-fé. (enriq ilícito)
b) o empregado em questão não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade, porque não possui vínculo estatutário com a empresa pública. (pode sim, empregado é agente público)
c) a empresa pública não se enquadra na condição de sujeito passivo de improbidade, porque possui geração de receitas próprias e fins lucrativos, podendo a conduta, no entanto, tipificar ilícito penal. (sujeito passivo abrange todas pessoas políticas)
d) diante do comprovado enriquecimento ilícito do servidor, que intencionalmente deixou de emitir certidão declarando a inadimplência das entidades, resta tipificado ato de improbidade.
e) o servidor não poderá ser processado por ato de improbidade que gera prejuízo ao erário, eis que descaracterizado o enriquecimento ilícito pelo fato de os recursos não advirem do Tesouro. (Processado? nunca nem vi. E caracteriza enriq ilícito)
GABARITO D
Complementando de forma breve quem pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa: até o estagiário.
Ou seja, qualquer funcionário que exerça atividades típicas da administração pública.
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