Ao preso pode ser negado o acesso à identificação dos respon...
Gabarito comentado
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Em um Estado democrático de direito, é inconcebível a possibilidade de uma pessoa ser presa por agentes anônimos. Em caso de qualquer abuso de poder cometido pelo agente durante a prisão ou interrogatório, o direito à identificação facilita a sua responsabilização.
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A Constituição Federal garante aos presos o “direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial” (art. 5º, LXIV), não havendo previsão expressa para a negativa de tal direito fundamental.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
CF 88, art. 5. inciso LXIV: O preso tem o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
E nos casos de denúncia anômina? Fiquei na dúvida agora.
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