A Rede de Bancos de Leite Humano (rBLH-BR), que integra a P...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a implantação de Bancos de Leite Humano no contexto da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança e Aleitamento Materno (PNAISC). Especificamente, questiona sobre os critérios necessários para que um município implante um banco de leite, e pede para identificar a exceção entre as alternativas dadas.
Legislação Aplicável:
A legislação que rege a implantação de Bancos de Leite Humano é composta por diversas portarias do Ministério da Saúde, que estabelecem critérios técnicos e operacionais. Um dos documentos importantes é a Portaria n.º 1.016/2013, que menciona os critérios de prioridade para a instalação de Bancos de Leite Humano.
Tema Central da Questão:
O foco da questão é identificar o critério que não é considerado necessário para a implantação de um banco de leite. Para entender isso, é essencial saber que a implantação de bancos de leite está vinculada à necessidade de suporte à saúde neonatal e ao aleitamento materno, que são cruciais para reduzir a mortalidade infantil e melhorar os índices de saúde das crianças.
Exemplo Prático:
Considere um município com altos índices de mortalidade neonatal precoce. A implantação de um banco de leite humano pode ser uma estratégia eficaz para melhorar a saúde dos recém-nascidos, especialmente aqueles que necessitam de cuidados intensivos, como nas UTIs neonatais.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D - Mortalidade infantil com número de óbitos infantis (menores de 2 anos) independente da quantidade dos nascidos vivos é a correta porque foge dos critérios específicos normalmente usados na avaliação para implantação de bancos de leite. Os critérios prioritários geralmente estão mais centrados em dados de mortalidade neonatal e em situações que demandam suporte direto ao recém-nascido, como os cuidados intensivos.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A - Número de leitos em UTI neonatal: Esse é um critério relevante, pois os bancos de leite são essenciais para o suporte a recém-nascidos em estado crítico, geralmente internados em UTIs neonatais.
B - Mortalidade neonatal precoce: Este critério é importante, pois reflete a qualidade dos cuidados neonatais nos primeiros dias de vida, período crítico para a saúde do recém-nascido.
C - Mortalidade neonatal tardia: Assim como a mortalidade precoce, a mortalidade tardia é um indicador vital para avaliar a necessidade de suporte adicional, como o oferecido por um banco de leite humano.
Estratégias para Interpretação:
Ao interpretar questões desse tipo, é importante focar nos detalhes dos critérios mencionados e entender bem o contexto da política de saúde pública abordada, evitando confundir termos semelhantes ou relacionados, mas que têm implicações diferentes.
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Mortalidade infantil com número de óbitos infantis (menores de 2 anos) independente da quantidade dos nascidos vivos.
Critérios mínimos para a implantação de um banco de leite humano em um município:
- Mortalidade neonatal tardia - número de óbitos na idade de 7 a 27 dias por 1.000 nascidos vivos.
- Mortalidade neonatal precoce - número de óbitos na idade de 0 a 6 dias por 1.000 nascidos vivos.
- Mortalidade infantil - número de óbitos infantis (menores de 1 ano) por 1.000 nascidos vivos
- Número de leitos de UTI neonatal
- Número de bancos de Leite existentes no município.
Para a implantação de um banco de leite humano em um município, existem critérios mínimos que são analisados:
- Mortalidade neonatal tardia - número de óbitos na idade de 7 a 27 dias por 1.000 nascidos vivos.
- Mortalidade neonatal precoce - número de óbitos na idade de 0 a 6 dias por 1.000 nascidos vivos.
- Mortalidade infantil - número de óbitos infantis (menores de 1 ano) por 1.000 nascidos vivos
- Número de leitos de UTI neonatal
- Número de bancos de Leite existentes no município.
- Mortalidade infantil com número de óbitos infantis (menores de 2 anos) independente da quantidade dos nascidos vivos.(EXCETO)(ERRADA)
Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/banco-de-leite-humano
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