Os atos praticados pelos administradores de uma sociedade de...
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Gabarito comentado
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Alternativa "a": Correta. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à administração indireta. Tais entidades seguem um regime híbrido, visto que não possuem prerrogativas inerentes ao Estado, mas se submetem às limitações do Estado. Dessa forma, os atos praticados no âmbito de uma sociedade de economia mista podem ter natureza de ato administrativo, como no exemplo citado na assertiva.
Alternativa "b": Errada. Os atos administrativos expedidos pelo administrador de sociedade de economia mista podem ser discricionários ou vinculados, dependendo do caso concreto.
Alternativa "c": Errada. Na hipótese mencionada na assertiva, o ato administrativo teria natureza discricionária.
Alternativa "d": Errada. Os atos administrativos expedidos no âmbito de uma sociedade de economia mista não estão sujeitos à revisão pela Administração Direta, uma vez que não há manifestação de hierarquia entre tais entes. Na verdade, há o denominado "controle finalístico", que é limitado à análise, pela Administração Direta, a respeito do cumprimento dos fins estabelecidos na lei de criação da sociedade de economia mista.
Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário anterior, não há manifestação de hierarquia.
Gabarito do Professor: A
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Gab. A
Os atos praticados por uma sociedade de economia mista podem ser atos administrativos ou atos privados.
São privados os atos decorrentes de sua atividade comercial. Por outro lado, são atos administrativos aqueles que decorrem da função administrativa típica, tais como os atos em licitações, concursos públicos ou de negativa de acesso à informação de natureza pública.
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Vejamos as demais alternativas:
b) e c) os atos podem ser vinculados ou discricionários a depender do caso. Assim, não podemos dizer genericamente que são atos vinculados nem que são atos discricionários. Ademais, a decisão de alienar bens da entidade é decisão discricionária – ERRADAs;
d) e e) como não existe hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta, não existe, em regra, revisão dos atos da sociedade de economia mista pelo ente instituidor – ERRADAs.
fonte: Prof Almeida, estratégia, 2019.
RESOLUÇÃO: vamos comentar cada uma das alternativas:
a) CERTA. As sociedades de economia mista são entidades de direito privado, que atuam tanto sob o regime de direito público como sob regime de direito privado. Quando atuam sob o regime de direito público, seus atos são classificados como atos administrativos, a exemplo dos praticados na prestação de serviços públicos. Por outro lado, se atuam sob o regime de direito privado, não seriam atos administrativo (por isso, o emprego da palavra “podem” está correto).
b) ERRADA. O item dá a entender que todos os atos praticados pelos dirigentes de entidades da administração indireta seriam discricionários, o que é errado, pois eles também praticam atos vinculados.
c) ERRADA. A decisão de alinear ou não um imóvel desocupado é discricionária, e não vinculada.
d) ERRADA. O controle finalístico exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta não autoriza a revisão de atos nos termos apontados no item.
e) ERRADA. Administração direta e indireta não estão ligadas em uma relação de hierarquia.
Por: Erick Alves | Direção Concurso
DA tava osso. DC tava mamão com mel.
Complementando:
A) A doutrina de Alexandre e Mazza conceitua da seguinte forma:
toda manifestação expedida no exercício da função administrativa. Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos; noutras palavras quem está no exercício da função pública (Pág, 337)
Fonte: Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Gabarito''A''.
Comentário: os atos praticados por uma sociedade de economia mista podem ser atos administrativos ou atos privados.
São privados os atos decorrentes de sua atividade comercial. Por outro lado, são atos administrativos aqueles que decorrem da função administrativa típica, tais como os atos em licitações, concursos públicos ou de negativa de acesso à informação de natureza pública. Com isso, o gabarito é a letra A.
Vejamos as demais alternativas:
B) e C) os atos podem ser vinculados ou discricionários a depender do caso. Assim, não podemos dizer genericamente que são atos vinculados nem que são atos discricionários. Ademais, a decisão de alienar bens da entidade é decisão discricionária – ERRADAs;
D) e E) como não existe hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta, não existe, em regra, revisão dos atos da sociedade de economia mista pelo ente instituidor – ERRADAs.
Fonte: Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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