A respeito de conceitos, espécies e natureza jurídica do orç...
I No Brasil, o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser respeitado tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, sob pena de crime de responsabilidade. II No orçamento-programa, a lei orçamentária não deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas também a previsão de objetivos e metas relacionados à realização das necessidades públicas. III O princípio da unidade estabelece que deva haver uma única lei orçamentária para cada ente da federação.
Assinale a opção correta.
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A questão trata do orçamento público e de princípios orçamentários.
Seguem comentários de cada alternativa:
I) No Brasil, o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser respeitado tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, sob pena de crime de responsabilidade.
ERRADA. De acordo com a doutrina, o princípio do equilíbrio dispõe que as receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor. Portanto, as despesas fixadas não podem ultrapassar as receitas previstas (equilíbrio formal). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) irá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme art. 4, I, a, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000). A LOA é aprovada de forma equilibrada, sendo o seu equilíbrio formal ser observado de forma obrigatória.
Observe os seguintes dispositivos da Lei nº 4.320/64:
“Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".
Então, cumprindo com o princípio da universalidade, a LOA conterá todas as receitas e despesas, mesmo que considere na previsão das receitas a contratação de operações de crédito, de acordo com o art. 3, Lei nº 4.320/64. Portanto, o equilíbrio da LOA pode ser obtido através das operações de crédito.
Nesse caso, importante destacar o art. 167, III, Constituição Federal/88 (CF/88): “é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta". A doutrina entende que se trata do equilíbrio material.
A Regra de Ouro proíbe que UMA origem das Receitas de Capital (Operação de Crédito) ultrapasse o montante de TODAS as Despesas de Capital. Tendo em vista que Operação de Crédito é uma origem da receita, a CF/88 objetiva evitar que o Governo venha a contrair empréstimos e financiamentos para aplicar esses recursos em Despesas Correntes, aumentando o endividamento. Só que a CF/88 permite que essa situação ocorra, desde que autorizada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, conforme art. 167, III, CF/88.
Durante a execução do orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, pode ocorrer necessidade de contratar operações de crédito que ultrapassem o montante das despesas de capital. Com isso, essas operações de crédito irão ser alocadas para cobrir tanto as despesas capital quanto despesas correntes, havendo assim um déficit orçamentário. Nesse caso, haveria um desequilíbrio orçamentário, quebrando o equilíbrio material orçamentário.
Portanto, o equilíbrio formal é obrigatório e deve ser respeitado. Já o equilíbrio material pode ocorrer durante a execução orçamentária, gerando um déficit, mas deverá ser aprovado por maioria absoluta do Poder Legislativo.
II) No orçamento-programa, a lei orçamentária não deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas também a previsão de objetivos e metas relacionados à realização das necessidades públicas.
CERTA. Observe o art. 2, Lei nº 4.320/64: “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade". Então, a referida lei contém determinações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Conforme a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Orçamento Programa é originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
Portanto, a LOA faz a previsão de receitas e a fixação de despesas, incluindo a previsão de objetivos e metas utilizando indicadores para acompanhar os resultados e padrões de medição, controlando a eficiência, eficácia e efetividade para atender as necessidades da população, que são características do orçamento-programa.
III) O princípio da unidade estabelece que deva haver uma única lei orçamentária para cada ente da federação.
CERTA. Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
“2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".
Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA deverá conter todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação. A LOA é única para cada ente.
Gabarito do professor: Letra D.
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Comentários
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I (F) No Brasil, o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser respeitado tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, sob pena de crime de responsabilidade.
O equilíbrio formal do orçamento é observado quando a lei orçamentária prevê receitas e fixa despesas em montantes iguais. Porém, na prática, o que se verifica hoje é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir suas despesas. Pelo exposto, o fato de um orçamento ser publicado de forma equilibrada não implica o equilíbrio das contas públicas. Portanto, do ponto de vista material, pode haver operações de crédito (dívida) para financiar créditos adicionais. Então, o equilíbrio material não é obrigatório. É por isso que há DÉFICIT PÚBLICO, quebrando o equilíbrio formal inicial.
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II (V) O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. (MCASP 8ª)
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á: (Lei 4.320/64)
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
[...]
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
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III (V) UNIDADE OU TOTALIDADE
Determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)
O princípio da unidade estabelece que deva haver uma única lei orçamentária para cada ente da federação.
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Gab. D
Questão errada no meu entendimento, pois no item II fala em ESTIMATIVAS PARA RECEITAS E DESPESA.
No entanto, o orçamento estima receitas e fixa despesa.
para mim o item II tá errado.
o PLOA contém os objetivos e metas pois compreende a LOA e os anexos.
Já a LOA em si só tem previsão de receita + fixação de despesa + solicitação de abertura de crédito suplementar + solicitação para operação de crédito (inclusive aro).
dúvida? olha a LOA 2020.
Um salve pra você que, assim como eu, marcou a questão II errada por achar que objetivos e metas está no PPA e não na LOA.
Olá Pessoal
Gostaria de comentar o item II.
O cespe fez uma certa confusão técnica.
Conforme o MTO(pgs. 34 e 35)
A dimensão tática do PPA, é composta por PROGRAMAS, estando estes subdivididos em:
OBJETIVOS-METAS E INDICADORES DE RESULTADO.
O erro de interpretação da banca, seria confundir o ORÇAMENTO PROGRAMA, que é da LOA, com a dimensão tática do PPA - Programas.
Todavia, penso que é o tipo de erro que o candidato que faz provas da banca, deve ignorar, senão erra a questão por excesso de formalismo.
Bons Estudos.
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